
Pablo Marçal em frente ao TSE após indeferimento de sua candidatura presidencial (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou oficial, nesta sexta-feira (11), a rejeição ao pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Por unanimidade, os sete ministros da Corte Eleitoral votaram contra o ex-candidato, barrando sua inscrição como postulante ao Planalto. Com essa decisão, Marçal está impedido de disputar a eleição presidencial de 2026, pois a inelegibilidade que pesa sobre ele o mantém fora de qualquer registro formal enquanto durar a sanção.
++ Elize Matsunaga: Carro do crime agora tem novo dono e acumula várias dívidas
O julgamento foi relatado pela ministra Estela Aranha, cujo voto pelo indeferimento foi acompanhado pelos colegas Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli. O Ministério Público Federal (MPF) havia questionado o pedido de registro, apontando não apenas a condenação anterior de Marçal, mas também a situação de sua filiação partidária, imprescindível para validar a candidatura segundo as regras eleitorais.
++ Fiji enfrenta surto acelerado de HIV impulsionado pelo uso de metanfetamina
A inelegibilidade de Pablo Marçal está vinculada a uma condenação relativa às eleições municipais de 2024, quando a Justiça Eleitoral de São Paulo o considerou responsável por oferecer gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de contribuições financeiras. Em razão dessa decisão, o político ficou proibido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 2032, prazo estabelecido pela corte para cumprir a sanção aplicada.
Além da condenação, o MPF alegou que Marçal não havia cumprido o prazo mínimo de filiação ao PRTB antes de formalizar a candidatura. Segundo o órgão, até abril deste ano, período final permitido para troca de partido, ele ainda estava vinculado ao União Brasil. Essa irregularidade partidária, analisada em conjunto com a inelegibilidade, reforçou o argumento para o indeferimento do registro no TSE.
Com o registro negado, Pablo Marçal não poderá participar da eleição presidencial de 2026 como candidato oficial. A decisão mantém os efeitos da inelegibilidade até 2032, impedindo-o de registrar qualquer candidatura durante esse período. Eventuais mudanças nesse cenário dependerão de novas decisões da Justiça Eleitoral ou de recursos apresentados dentro dos mecanismos previstos na legislação.






