A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que exigia a suspensão imediata de todas as campanhas publicitárias de Virginia Fonseca para a plataforma de apostas Blaze.
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A decisão, assinada pela juíza Luciana Corrêa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, garante, ao menos por enquanto, que a influenciadora e empresária continue divulgando a marca em suas redes sociais. No entanto, a ação principal pede que uma indenização astronômica de R$ 120 milhões, segue tramitando e será julgada no mérito.
A Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Defesa do Consumidor aponta que Virginia Fonseca e a Blaze teriam promovido publicidade abusiva e enganosa direcionada ao público brasileiro, com foco especial em ações promocionais realizadas durante a Copa do Mundo.
Ao analisar o pedido de urgência do MPDFT, a magistrada admitiu que o Ministério Público apresentou indícios consistentes e que há “plausibilidade jurídica” nas acusações de que as propagandas violam as normas de proteção ao consumidor e as regras do setor de apostas no Brasil.
Contudo, a juíza pontuou que o MPDFT não conseguiu demonstrar o “perigo de dano imediato”, requisito técnico indispensável pela lei brasileira para que uma decisão liminar seja concedida antes de ouvir a defesa dos acusados.
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