
TJ-SP condena iFood a ressarcir cliente de 63 anos por falha na entrega (Foto: Instagram)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o iFood deve ressarcir uma consumidora de 63 anos e ainda pagar indenização por danos morais devido a uma falha no serviço de entrega. Além da restituição do valor gasto, a plataforma deverá compensar o tempo que a cliente dispendiou tentando resolver o problema junto ao atendimento.
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O incidente ocorreu em janeiro de 2025, em Itanhaém, litoral de São Paulo. A idosa fez um pedido de supermercado pelo aplicativo e optou por receber as compras na portaria do condomínio. Mesmo com o status “entregue” registrado, as sacolas nunca chegaram às mãos da consumidora. As imagens das câmeras de segurança mostraram o entregador aguardando alguns minutos na portaria antes de se retirar sem fornecer os produtos. Todas as tentativas de solução pelo suporte do iFood foram infrutíferas.
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Em primeira instância, a cliente obteve apenas o estorno dos R$ 80 pagos pelo pedido. No recurso analisado pela 26ª Câmara de Direito Privado, os desembargadores entenderam que o esforço exigido para reunir provas e insistir em contato com a plataforma configura “desvio produtivo do consumidor”. O relator, desembargador Morais Pucci, salientou que “obrigar alguém a perder tempo em atendimentos repetitivos e ineficientes pode gerar dano moral indenizável”.
Em sua defesa, o iFood argumentou que atua apenas como intermediário entre comerciantes e usuários. A empresa afirmou que o entregador permaneceu cerca de 15 minutos na portaria antes de se retirar sem efetuar a entrega. Em nota oficial, declarou respeitar as decisões judiciais e que adotará medidas para cumprir a determinação, além de reforçar seu compromisso com a melhoria contínua dos processos e a qualidade da experiência do consumidor.
Com a confirmação da condenação em segunda instância, o iFood deverá devolver os R$ 80 gastos no pedido e ainda pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. A empresa ainda pode recorrer da sentença, mantendo em aberto eventuais recursos que contestem a decisão.

