A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que Rodrigo Faro se tornou alvo de mais uma ação judicial por acusações de publicidade abusiva e enganosa relacionadas à Triê Soluções Financeiras. O apresentador, que já acumula outros processos com questionamentos semelhantes envolvendo a empresa, foi acionado em uma nova ação ajuizada em 22 de outubro, no Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Ducilene Rodrigues de Sousa acionou na Justiça o comunicador, a Triê Soluções Financeiras e a RF Comércio e Produções Artísticas LTDA. Nos autos do processo, ela relatou ter contratado os serviços da Triê para renegociar dívidas de financiamento veicular, reduzir o valor das parcelas e diminuir o débito. No entanto, acusa a empresa de não cumprir o que teria prometido, situação que, segundo ela, acabou levando à apreensão de seu carro.
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O PAPEL DE RODRIGO FARO E DA RF
A mulher afirmou que a atuação de Rodrigo Faro como garoto-propaganda da empresa foi decisiva para que ela optasse por contratar os serviços. Segundo Ducilene, o apresentador emprestou sua imagem e credibilidade ao negócio, transmitindo confiança sobre as soluções oferecidas.
Na ação, ela sustenta que Faro fez parte da cadeia de fornecimento dos serviços e que sua participação teria ido além de uma simples divulgação publicitária. A autora classifica a publicidade como abusiva e enganosa, alegando que o comunicador teria apresentado como bem-sucedido um serviço que, na prática, não seria prestado nos moldes anunciados.
Já a RF Comércio e Produções Artísticas LTDA, que tem Faro como sócio-administrador, também foi incluída no processo por constar no contrato de publicidade firmado com a Triê. A empresa aparece como contratada no instrumento por deter os direitos de uso da imagem, do nome e da voz do apresentador.
OS PEDIDOS
Ducilene pediu uma medida liminar para suspender os efeitos do contrato de adesão e impedir que a Triê cobre as parcelas que, segundo a autora, ainda estariam em aberto pelo serviço contratado.
Ela solicitou a rescisão definitiva do contrato e a condenação dos réus à devolução em dobro dos valores pagos à empresa, que totalizariam R$ 27,4 mil. Também pediu o pagamento de uma multa contratual e uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. O valor total da causa foi fixado em R$ 46.453,36.














