Renato Aragão: saiba qual lei permitiu o pedido de suspensão de penhora

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O pedido de penhora da mansão de luxo de Renato Aragão, por uma dívida de IPTU que ultrapassa R$ 670 mil, ainda está rendendo. Depois que o humorista e sua esposa pediram a suspensão do processo por 30 dias para regularizar o caso, a coluna conversou com um advogado para entender o que diz a Justiça.

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De acordo com Nedson Alves Júnior, esse tipo de negociação, solicitada à 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio, tem um nome jurídico específico: transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional.

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“Para viabilizar a transação tributária de dívidas, ajuizadas ou não, o Município do Rio tem a Lei municipal 5.966/2015, que prevê a possibilidade de extinguir créditos tributários do município com o uso da transação tributária”, explicou o especialista.

MAIS DETALHES

Segundo o texto, é possível realizar a operação jurídica de transação individualizada, como foi solicitada por Renato Aragão. O início dessa transação pode ocorrer por interesse do devedor, pela Procuradoria Geral do Município ou pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da cidade do Rio.

“A lei municipal traz uma lista de situações que admitem a transação tributária individualizada. Porém, o que deve ser ponderado para o caso é o que está expresso no art. 5º, parágrafo primeiro, que autoriza o início do processo administrativo de transação individualizada desde que haja justificativa jurídica para isso”, explicou Nedson Alves Júnior.

E prosseguiu: “O valor elevado da dívida de IPTU, o valor vultoso do imóvel que foi penhorado e as condições de pagamento que estão sob a mesa para deliberação são justificativas plausíveis”, garantiu, antes de completar:

“O art. 6º da Lei municipal 5.966/2015 permite que, na transação individualizada, qualquer cidadão possa negociar o débito com o município, pleiteando descontos sobre multa e juros, prazos e formas especiais de pagamento e até mesmo fazer compensação tributária”, detalhou o advogado.

O QUE PODE ACONTECER

Durante a entrevista, o especialista comentou que, enquanto a proposta de transação individualizada estiver sendo analisada pelo órgão municipal competente, a lei municipal não autoriza a suspensão da execução fiscal.

“Se analisarmos o pedido de suspensão do processo sob o aspecto do poder geral de cautela, é possível que a juíza que conduz o processo aceite o pedido de suspensão pelo prazo de 30 dias”, opinou ele.