Projeto propõe bloqueio do CPF para impedir contas e empréstimos fraudulentos

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Mão segurando cartão de CPF, simbolizando a nova trava preventiva proposta no PL 5.337/2026. (Foto: Instagram)

Imagine poder inserir uma trava no próprio CPF para dificultar que alguém abra conta, solicite empréstimo ou contrate serviço financeiro usando seus dados. É essa a novidade do Projeto de Lei 5.337/2026, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Daniel Agrobom (PSD-GO). Protocolada em 10 de setembro, a proposta prevê que o titular do CPF possa criar restrições preventivas e gratuitas para operações efetuadas em seu nome. O texto ainda passará por análise e votação no Congresso.

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Pelo projeto, o consumidor faria a solicitação de bloqueio por meio de um canal eletrônico seguro, sem custo. Antes de autorizar determinadas operações, as instituições financeiras e demais empresas autorizadas pelo Banco Central teriam obrigação de consultar esse sistema. Somente após a confirmação de ausência de trava o procedimento poderia ser concluído.

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O titular definiria o nível de proteção desejado. Poderia, por exemplo, barrar todas as modalidades de produtos e serviços financeiros, estabelecer limites de valores ou restringir operações que fujam ao perfil previamente informado. Haveria ainda a opção de estipular um período específico para o bloqueio e, depois, modificar ou suspender a trava sempre que necessário.

Se alguém tentar realizar uma operação com o CPF bloqueado, a contratação só avançaria após autorização expressa do titular, obtida por meio de autenticação segura. Esse mecanismo adiciona uma camada preventiva contra fraudes como abertura de conta indevida, contratação de empréstimos não autorizados e outras transações realizadas por terceiros.

O projeto também delimita consequências para instituições que desrespeitem o bloqueio ativo e executem operações mesmo assim. Nesses casos, caberia à instituição ressarcir em dobro o prejuízo patrimonial imediato, reparar danos morais e outros prejuízos, além de sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização ficaria a cargo do Banco Central e dos órgãos de defesa do consumidor.

Embora a proposta tenha sido apresentada em setembro, o bloqueio preventivo do CPF ainda não está em vigor. Se aprovado na Câmara e no Senado, o texto seguirá para sanção presidencial e regulamentação. Caso se torne lei, as regras começariam a valer 180 dias após a publicação oficial.