
Pablo Marçal nega valor de R$ 7,4 bilhões em declaração ao TSE (Foto: Instagram)
Na tarde de 16 de agosto de 2026, o empresário Pablo Marçal (PRTB) afirmou que a quantia de R$ 7,4 bilhões registrada em sua declaração de bens junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está equivocada. Segundo Marçal, houve um erro no preenchimento das informações patrimoniais, e ele já solicitou a retificação dos dados ao órgão eleitoral para corrigir o valor oficial apresentado em sua ficha de candidatura.
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Marçal oficializou no sábado (15) sua candidatura à Presidência da República, último dia permitido pelo calendário eleitoral. A inscrição surgiu após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo conceder liminar permitindo que ele trocasse de legenda e se filiasse ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Com a decisão judicial, o empresário cumpriu o prazo final para a mudança de sigla e entregou a documentação exigida para o registro de candidatura.
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Apesar do pedido de registro formal, a candidatura de Pablo Marçal pode ser indeferida. Ele responde a condenação resultante da campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, que o tornou inelegível por oito anos conforme determina a legislação eleitoral. A decisão foi baseada em irregularidades atribuídas à captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, circunstâncias que podem levar à suspensão de seu direito de concorrer ao Planalto em 2026.
O valor de R$ 7,4 bilhões apresentado inicialmente o colocaria como o candidato mais rico entre os postulantes à Presidência em 2026. Esse montante é 43,77 vezes superior aos R$ 169,5 milhões que ele havia declarado em 2024, representando um aumento de cerca de 4.277% em relação ao ano anterior. A discrepância entre as duas prestações de contas atraiu atenção tanto de analistas políticos quanto do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Questionado sobre o montante, Pablo Marçal limitou-se a reafirmar que a cifra tornada pública está incorreta e que já pediu ao TSE a correção dos dados. No entanto, o empresário não informou qual seria o valor real de seu patrimônio nem forneceu detalhes sobre as razões do equívoco no envio da declaração.
Conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral, é responsabilidade do candidato e do partido a veracidade e o completo preenchimento da declaração de bens. Na ficha apresentada ao TSE devem constar imóveis, veículos, participações societárias, saldos em contas bancárias, aplicações financeiras e outros bens em nome do postulante. Qualquer inconsistência pode resultar em multas, impugnação do registro ou outras sanções previstas na legislação eleitoral.






