O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, a favor da vítima de abuso infantil em relação ao prazo para ação.
++ PT e PL no Paraná protocolam recurso contra decisão que negou cassação de Moro
Isso significa que a prescrição para ação de indenização da vítima contra o agressor começa a contar da ciência dos transtornos causados, e não da maioridade da vítima.
O caso foi julgado nessa terça-feira na Quarta Turma. Os ministros seguiram o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira, em julgamento inédito no tribunal.
O STJ entendeu que é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo prescricional para a reparação civil.
++ Após golpes, maquiador de Michelle Bolsonaro anuncia fim de loja
O processo que era objeto da análise do STJ vai voltar para a primeira instância para que as partes apresentem as provas, o que será analisado pelo juiz levando em conta essa nova contagem do prazo prescricional.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do JETSS.