
Motoristas de São Paulo economizaram R$ 70 milhões com descontos em multas pelo Sistema de Notificação Eletrônica. (Foto: Instagram)
Motoristas de São Paulo já economizaram R$ 70 milhões com o desconto do Sistema de Notificação Eletrônica. Para decidir entre contestar uma multa ou aproveitar o abatimento de 40%, o principal é verificar se a infração foi registrada corretamente. Se ela ocorreu e a notificação não apresenta problemas, pagar com desconto costuma ser a opção mais vantajosa.
Quem identifica possíveis erros pode recorrer. Além disso, pagar a multa até a data de vencimento garante 20% de desconto e não elimina o direito de contestação. Assim, é possível reduzir o valor devido enquanto o recurso é avaliado.
A contestação pode fazer sentido se houver divergência na placa ou no modelo do veículo, inconsistências nos dados do auto de infração, sinalização ausente ou irregular no local, ou se a notificação tiver sido enviada fora do prazo previsto em lei.
Há também uma regra para infrações leves e médias: o órgão de trânsito deve substituir a multa por uma advertência por escrito quando o motorista não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores. Quem se enquadrava nessa condição, mas recebeu uma multa, pode ter motivo para recorrer.
Deixar de pagar não evita o registro dos pontos na CNH: eles são computados independentemente da quitação. Após o vencimento, o motorista perde o desconto e o valor passa a ser cobrado com juros. A falta de pagamento também bloqueia o licenciamento anual, e circular sem o documento pode levar à retenção do veículo pela fiscalização. O débito ainda pode ser inscrito na dívida ativa do órgão responsável pela multa.
A suspensão do direito de dirigir depende dos pontos acumulados em 12 meses e do tipo de infração. O limite é de 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 40 pontos para quem não tiver nenhuma infração gravíssima.






