Lucas Lucco é alvo de ação de R$ 1,4 milhão por quebra de contrato

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A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que Lucas Lucco se tornou alvo de um processo judicial milionário. A ação, ajuizada em 21 de outubro, envolve acusações de quebra de contrato e inadimplência.

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O imbróglio foi iniciado por Rafael Machado Simões Pires contra o artista e a empresa Lucas Lucco Produções LTDA. O autor afirmou ter firmado, em 2022, um contrato de investimento em produções artísticas com os réus, por meio do qual teria aportado R$ 1.547.828,00. O valor seria destinado exclusivamente à promoção dos álbuns “Rolê Diferenciado” e “777”, do músico.

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Rafael relatou que o contrato previa a devolução do capital investido e uma remuneração vinculada ao aumento das receitas de royalties. O documento também teria definido prazos específicos para o cumprimento de cada obrigação.

O autor afirmou que Lucas Lucco e sua empresa descumpriram o cronograma de restituição do investimento e fizeram apenas pagamentos parciais, que somariam cerca de R$ 1,162 milhão. Os réus também não teriam quitado a remuneração referente aos royalties.

Nos autos, Rafael garantiu que tentou, sem sucesso, chegar a uma solução amigável para o conflito. Ele alegou que o artista e a empresa ainda devem R$ 1.478.663,90, valor calculado com base em uma memória de cálculo apresentada no processo. O montante inclui multas, parcelas em aberto e remuneração mínima assegurada.

PEDIDOS

Em caráter de urgência, por meio de liminar, o autor pediu o arresto cautelar, ou seja, o bloqueio de ativos e bens dos réus para garantir o pagamento futuro da dívida.

No mérito, Rafael pediu que os réus sejam citados para pagar voluntariamente, em três dias, o débito milionário atualizado. Caso não haja pagamento, ele solicitou a adoção sucessiva de diferentes medidas constritivas para garantir a quitação da dívida.

Entre as medidas requeridas estão o bloqueio de ativos financeiros, a penhora de imóveis, veículos e quotas sociais de titularidade de Lucas em outras empresas, a negativação do nome do músico e da empresa corré, além da penhora de faturamento, entre outras providências.

O autor ressaltou que o cantor possui diversos empreendimentos e mantém contratos publicitários que gerariam rendimentos expressivos. Também mencionou o recebimento de cachês e royalties relacionados à atuação do artista na música.

Segundo Rafael, as medidas de constrição seriam necessárias para evitar o esvaziamento ou a ocultação de patrimônio pelos réus. Ele também apontou que Lucas e a empresa são alvos de outras demandas judiciais envolvendo cobranças.

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