Um auxiliar de logística acabou demitido por justa causa após ser acusado de furtar e consumir uma bala durante o expediente. O caso aconteceu em uma empresa de logística e armazenamento de Mato Grosso do Sul. O trabalhador, porém, afirmou que apenas entregou a um colega uma bala retirada de um pacote que já estava aberto e que nem chegou a consumir o produto.
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A situação ficou ainda mais grave quando o funcionário foi levado algemado, durante o expediente e na frente dos colegas, até uma delegacia em Campo Grande. Segundo o relato apresentado no processo, ele foi conduzido em uma viatura da Guarda Municipal. A própria autoridade policial teria informado que a situação não configurava crime, mas a empresa manteve a justa causa e registrou um boletim de ocorrência.
Na Justiça, porém, a empresa não conseguiu comprovar a acusação. Embora tenha afirmado que o depósito possuía câmeras de segurança, nenhuma gravação foi apresentada. Uma testemunha também contou que era comum funcionários e até supervisores consumirem balas de embalagens que já estavam abertas. Com isso, a acusação que levou à demissão ficou sem sustentação.
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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a anulação da justa causa e considerou abusiva a forma como o trabalhador foi conduzido à delegacia. A indenização por danos morais, que inicialmente era de R$ 15 mil, foi aumentada para R$ 30 mil. Para o tribunal, além da falta de provas, a exposição diante dos colegas atingiu a honra, a dignidade e a imagem profissional do funcionário.














