
Justificativa de ausência nas urnas pelo aplicativo e-Título (Foto: Instagram)
Eleitores que ausentaram-se no primeiro turno das Eleições 2026 têm até 3 de dezembro deste ano para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral ou arcar com multa de R$ 3,51 por turno não votado. Como o voto é obrigatório no Brasil, essa medida evita sanções futuras, sendo possível enviar o pedido pelo aplicativo oficial e-Título ou por meio de formulário específico distribuído nos locais de votação.
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O procedimento de justificativa é independente para cada turno. Assim, caso o eleitor tenha deixado de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, precisará preencher um pedido para cada ausência. Para o segundo turno, o prazo final estabelecido pela Justiça Eleitoral termina em 8 de janeiro de 2027. Quem comparecer às urnas na segunda votação pode justificar apenas o primeiro turno sem prejuízo.
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Eleitores com título regular ou suspenso podem optar por justificar pelo e-Título. Basta acessar o menu, selecionar “Mais opções” e em seguida “Débitos Eleitorais”. No aplicativo estão disponíveis instruções passo a passo para inclusão dos dados necessários, simplificando o processo e dispensando a necessidade de deslocamento até uma seção eleitoral, desde que o usuário tenha conexão à internet e o app esteja atualizado.
A alternativa presencial exige o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral, documento disponível nas mesas receptoras de votos e nas seções de justificativa instaladas em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais. Após o pleito, o formulário também pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou nos portais do TSE e dos TREs, devendo ser impresso, preenchido e entregue na seção correspondente.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, não votar, não justificar e não pagar a multa em três eleições consecutivas — considerando cada turno como eleição — pode acarretar o cancelamento da inscrição eleitoral. Entre as principais restrições estão a impossibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade no exterior, obter certidão de quitação eleitoral, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituições oficiais e praticar atos que dependam da quitação.
O pagamento da multa por turno (R$ 3,51) pode ser feito na seção de Autoatendimento Eleitoral do site do TSE, no aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, com opções de boleto, PIX e cartão de crédito. No portal do TSE, o eleitor deve acessar “Débitos Eleitorais” e informar nome completo, CPF ou número do título, data de nascimento e filiação para gerar o documento de pagamento. Vale ressaltar que, em caso de título cancelado, apenas quitar a multa não basta para regularizar a situação — é preciso solicitar revisão ou transferência pelo Título Net ou diretamente em cartório.
Para evitar a suspensão de direitos e restrições, é fundamental que o eleitor regularize sua situação o quanto antes, seja por meio da justificativa de ausência ou da quitação da multa, garantindo assim a manutenção dos direitos civis e eleitorais.






