A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que Danilo Gentili venceu uma ação judicial contra a GVS Franquias, envolvendo a exploração indevida de sua imagem, nome e voz após o encerramento de um contrato publicitário. A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 25 mil ao apresentador.
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A sentença foi proferida em primeira instância pela 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em 7 de outubro, e assinada pelo juiz Felipe Poyares Miranda.
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Na decisão, o magistrado entendeu que a GVS descumpriu os prazos previstos para interromper o uso da imagem, do nome e da voz de Gentili. As provas documentais apresentadas pelo comunicador demonstraram que a empresa manteve conteúdos publicitários em seu perfil institucional no Instagram mesmo após o fim da parceria.
O juiz reconheceu que a ré descumpriu o termo de rescisão firmado entre as partes. No entanto, considerou excessiva a aplicação integral da multa de R$ 100 mil prevista no documento. A sentença levou em consideração que a GVS não produziu novas campanhas após o fim do contrato, mas manteve publicações publicitárias anteriores em ambiente virtual. Por isso, a multa foi reduzida para R$ 20 mil.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao apresentador, totalizando R$ 25 mil.
Entenda o caso
Danilo Gentili e sua empresa, Danilo Gentili Produções e Eventos, ajuizaram a ação contra a GVS Franquias após o encerramento de um contrato de cessão de direitos de exploração da imagem, do som e da voz do apresentador em campanhas publicitárias da OdontoJoy, marca pertencente à ré.
Nos autos, Gentili relatou que decidiu rescindir o acordo após sucessivos inadimplementos por parte da empresa. Segundo ele, mesmo após o fim da relação comercial, a GVS continuou usando sua imagem em publicações nas redes sociais da marca, peças publicitárias e até na divulgação de um alinhador ortodôntico.
O apresentador afirmou que o termo de rescisão previa a interrupção imediata de qualquer exploração de seu nome, imagem e voz, além de estabelecer um prazo máximo para a retirada de anúncios, materiais publicitários e publicações que o associassem à empresa.
Gentili também alegou ter enviado uma notificação extrajudicial à GVS para exigir que o uso de sua imagem fosse interrompido, mas disse que não recebeu resposta. O documento assinado entre as partes previa multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Durante o andamento do processo, a Justiça concedeu uma liminar solicitada pelo apresentador e determinou que a empresa removesse imediatamente as publicações nas redes sociais e os materiais publicitários que o vinculavam à marca. A decisão também proibiu a GVS de divulgar novos conteúdos com o nome, a imagem ou a voz de Gentili.
Na ação, o comunicador pediu o pagamento integral da multa de R$ 100 mil prevista no termo de rescisão, além de indenização de R$ 50 mil por danos morais. Ao final, a sentença reconheceu o descumprimento contratual e fixou a condenação em R$ 25 mil.
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