
Candidatos às Eleições 2026 têm imunidade temporária contra prisões (Foto: Instagram)
A partir de 19 de setembro, os concorrentes às Eleições Gerais de 2026 passam a contar com imunidade temporária contra detenções e prisões, salvo em flagrante delito. A medida vigora até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, que ocorrerá em 4 de outubro, e faz parte do calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A proteção está estipulada no Código Eleitoral, com o objetivo de impedir que detenções no período pré-eleitoral interfiram no pleito. Fora do flagrante, qualquer ato de prisão ou detenção poderá ser questionado na Justiça Eleitoral, que avaliará a legalidade da medida.
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Mesmo com a garantia legal, a única exceção válida continua sendo o flagrante delito. Se um candidato for surpreendido cometendo um crime ou logo após a prática, a autoridade policial mantém o poder de efetuar a prisão.
Entre os atos passíveis de prisão em flagrante estão crimes eleitorais como compra de votos ou propaganda irregular no dia da eleição, cuja configuração autoriza detenção imediata.
Importante ressaltar que a norma não abre brecha para a prática de ilícitos; ela apenas limita a atuação das forças de segurança sobre candidatos no intervalo definido pelo TSE. Qualquer infração permanece sujeita às penalidades previstas na legislação.
Além dos postulantes aos cargos, eleitores também recebem garantia similar, mas em período distinto. De 30 de setembro a 6 de outubro, votantes não podem ser presos, salvo em casos de flagrante, crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. Mesários, por sua vez, gozam da mesma ressalva quanto a prisões em serviço.
Caso haja segundo turno em 25 de outubro, a proteção volta a valer para quem disputar a etapa final. Conforme o calendário eleitoral, de 10 a 27 de outubro, nenhum candidato ao segundo turno poderá ser detido ou preso sem flagrante delito.
As Eleições Gerais de 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.






