Associação apresenta novo recurso para tentar levar casal Nardoni de volta à prisão

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A Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ apresentou um novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.

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A coluna Fábia Oliveira teve acesso exclusivo aos embargos de declaração apresentados pela entidade após a 5ª Turma rejeitar, por unanimidade, o pedido que buscava levar o casal de volta à prisão por supostas irregularidades no cumprimento das penas em regime aberto.

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ENTENDA O RECURSO

Mas o que são embargos de declaração? É um recurso utilizado para pedir que o tribunal esclareça, corrija ou explique melhor pontos de uma decisão anterior.

A nova medida questiona, principalmente, a decisão que negou à associação o benefício da gratuidade de justiça.

No recurso, a entidade afirma que não possui fins lucrativos, não mantém conta bancária e depende da colaboração e do apoio da comunidade para realizar ações em defesa de grupos minoritários.

A associação argumenta que o tribunal deveria ter pedido a comprovação de sua condição financeira antes de negar o benefício. Por isso, solicita a concessão da gratuidade. Caso o entendimento seja mantido, pede prazo de 24 horas para recolher as custas processuais e impedir que o processo seja extinto.

Além da discussão sobre o pagamento das custas, a petição retoma o pedido para que o caso seja encaminhado ao Ministério Público, com base no artigo 40 do Código de Processo Penal (CPP).

A entidade aponta possíveis irregularidades no cumprimento das penas em regime aberto e cita relatos de testemunhas sobre supostos privilégios durante o período de prisão, além de alegações envolvendo Antônio Nardoni, pai de Alexandre, na morte da neta.

RELEMBRE O CASO

Em 2008, Isabella Nardoni, de 5 anos, morreu após cair do sexto andar de um prédio em São Paulo.

Dois anos depois, Alexandre Nardoni, pai da menina, foi condenado a 31 anos de prisão, enquanto Anna Carolina Jatobá, madrasta da criança, recebeu pena de 26 anos.

Os dois cumpriram parte das condenações em regime fechado e semiaberto até obterem progressão para o regime aberto. Jatobá recebeu o benefício em 2023, enquanto Nardoni passou a cumprir a pena nesse regime em 2024.

Mais recentemente, a 5ª Turma do STJ analisou um recurso apresentado pela associação, que pedia o retorno dos dois ao regime fechado.

O julgamento teve início em sessão virtual em 27 de agosto e terminou em 2 de setembro, com a rejeição unânime do pedido. A decisão ocorreu pela falta de pagamento das custas processuais exigidas pela Corte.

Para Agripino Magalhães Júnior, a nova movimentação representa uma oportunidade para que os questionamentos feitos pela associação sejam analisados pelo colegiado do STJ.

“Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não foram absolvidos. Eles continuam condenados por um crime que marcou profundamente o Brasil. O que estamos questionando é se as regras estabelecidas para o cumprimento da pena em regime aberto estão sendo devidamente respeitadas. Diante dos indícios apresentados, entendemos que a Justiça precisa investigar e adotar as medidas necessárias”, afirma Agripino.

Segundo ele, a atuação da entidade busca garantir que as determinações judiciais relativas à progressão de regime sejam cumpridas.

“Regime aberto não significa ausência de regras ou de fiscalização. Quando surgem informações sobre possíveis irregularidades, elas não podem ser ignoradas. Nossa atuação busca garantir que tudo seja apurado com rigor, transparência e responsabilidade”, acrescenta.

Antes de recorrer ao STJ, a associação já havia enviado ao Ministério Público questionamentos sobre possíveis descumprimentos das condições impostas aos condenados durante a execução das penas. Depois, levou a discussão ao tribunal superior e reforçou o pedido para que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá voltassem ao regime fechado.