Mendonça dá três horas para CUT excluir posts contra Flávio Bolsonaro e rejeita vetos

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Mendonça ordena remoção de posts da CUT com críticas a Flávio Bolsonaro (Foto: Instagram)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no domingo (11) a exclusão de cinco publicações da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Instagram que continham críticas a Flávio Bolsonaro. Ele estabeleceu prazo de três horas para que a entidade e a Meta, dona da plataforma, removam os conteúdos sob a alegação de indícios de propaganda eleitoral irregular. Mendonça questionou a veracidade de afirmações relacionadas a aposentadorias, ao Pix e ao descanso semanal, mas negou a antecipação de uma proibição geral a futuras publicações pelo perfil institucional da CUT.
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A ordem partiu de um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) em meio à disputa presidencial. Segundo o ministro, o uso de um canal oficial de pessoa jurídica, como o da CUT, para veicular conteúdo de caráter político requer atenção especial, já que a legislação eleitoral veda propaganda institucional em perfis desse tipo. A Meta também foi comunicada para cumprir a decisão, sob pena de responsabilização caso descumpra o prazo estipulado pelo TSE.
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Entre as publicações alvo da medida, estavam postagens que associavam uma vitória de Flávio Bolsonaro a impactos negativos nos reajustes do salário mínimo e nas aposentadorias, sugerindo congelamentos de benefícios. Outras críticas apontavam para a suposta suspensão do Pix e a limitação do direito ao descanso semanal. Uma delas também vinculava o pré-candidato ao denominado Escritório do Crime, imputação sobre a qual o ministro entendeu não haver provas suficientes em caráter preliminar.

Mendonça ressaltou que a jurisprudência do TSE estabelece restrições claras para a divulgação de propaganda eleitoral em canais oficiais de pessoas jurídicas. A decisão levou em conta tanto o conteúdo quanto a forma institucional de apresentação das mensagens pela CUT. O relator sublinhou que a retirada imediata se baseia apenas em uma análise inicial, cabendo o aprofundamento durante a fase de contraditório.

Por fim, o ministro rejeitou o pedido de Flávio Bolsonaro para vedar preventivamente novas postagens da central sindical, por entender que uma limitação genérica poderia ferir a liberdade de expressão. A determinação de remoção restringe-se aos cinco conteúdos mencionados, e o julgamento final da ação dependerá das manifestações completas das partes envolvidas.