Muita gente acredita que existe um limite fixo de atestados médicos que o trabalhador pode apresentar ao longo do ano — mas essa ideia não passa de um mito. Segundo especialistas na legislação trabalhista, não há um número máximo definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, o funcionário pode apresentar quantos atestados forem necessários, desde que sejam legítimos e devidamente emitidos por um profissional de saúde.
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A explicação chama atenção porque vai contra o que muitas empresas e até colegas de trabalho costumam dizer no dia a dia. O ponto central não é a quantidade, mas sim a validade do documento. O atestado precisa conter informações como identificação do médico, registro profissional, data e tempo de afastamento recomendado. Sem isso, a empresa pode recusar o documento.
Outro detalhe importante é que, apesar de não haver limite, a repetição frequente de faltas pode acender um alerta no empregador. Em alguns casos, isso pode levar a encaminhamentos para avaliação médica mais detalhada ou até acompanhamento pelo INSS, principalmente se houver indícios de afastamentos prolongados ou recorrentes.
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Além disso, a legislação também determina uma ordem de preferência na aceitação dos atestados, priorizando documentos emitidos por serviços médicos da própria empresa ou conveniados. Ainda assim, atestados de outros profissionais também têm validade, desde que sigam os critérios exigidos. No fim das contas, o que realmente pesa não é a quantidade, mas a conformidade com as regras.

