
Ministro do TSE revoga liminar e anula votos de Garotinho no RJ (Foto: Instagram)
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou na sexta-feira (02) a liminar que permitia ao candidato Anthony Garotinho (Republicanos) manter sua participação na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Com a nova decisão, todos os votos registrados a favor do ex-governador serão considerados nulos. A medida ocorre a menos de 48 horas do primeiro turno e reforça a inelegibilidade de Garotinho, barrado após condenação por improbidade administrativa.
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Além da anulação dos votos, o ministro também determinou a suspensão imediata do acesso de Garotinho aos recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário. Foi vedada a veiculação de qualquer material de campanha produzida em seu nome, e o candidato deverá devolver ao Tribunal Superior Eleitoral as doações recebidas que ainda não foram usadas. Tais providências visam impedir qualquer promoção eleitoral irregular a poucos dias do pleito.
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Anthony Garotinho disputou o pleito desde que uma liminar anterior, também concedida por Azevedo Marques, autorizou a manutenção de sua candidatura apesar de sua condição de inelegível até 2033. O ex-governador foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa no âmbito de desvios na Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, sentença que culminou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
Na quarta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu o julgamento do registro de candidatura e confirmou o indeferimento apontado pela Justiça de primeira instância. Em razão desse desfecho, o ministro do TSE entendeu que não havia mais fundamento para manter a medida liminar que beneficiava Garotinho e revogou as autorizações para que ele continuasse concorrendo.
Ao fundamentar a decisão, Floriano de Azevedo Marques ressaltou a "ausência das condições de elegibilidade, de pleno exercício dos direitos políticos e da filiação partidária, decorrente da condenação por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros". Por fim, o magistrado determinou que o TRE-RJ envie os autos completos ao TSE, que ficará responsável por analisar o recurso apresentado pela defesa de Garotinho.






