Uma rede de supermercados de Manaus foi condenada pela Justiça do Trabalho após um operador de caixa ser submetido a uma rotina que chegava a nove dias consecutivos de trabalho sem folga. Segundo a decisão da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, o funcionário deveria cumprir uma escala 6×1, mas trabalhou em jornadas de oito e até nove dias seguidos entre janeiro e outubro de 2025.
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A análise dos registros de ponto levou a Justiça a determinar o pagamento de 594 horas extras, com adicional de 100% sobre o sétimo, oitavo e nono dias trabalhados de cada ciclo. O valor também terá reflexos sobre aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa. O juiz Diego Enrique Linares Troncoso ainda reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
O processo também trouxe relatos sobre as condições oferecidas durante o trabalho. Entre as situações descritas estão o reaproveitamento de panos sujos de sangue para limpar os caixas, a exigência de que funcionários permanecessem em pé e refeições realizadas no chão dos corredores aos domingos, quando o trabalhador não podia utilizar o refeitório. Uma testemunha afirmou ainda que os alimentos servidos apresentavam “aspecto estragado ou cheiro estranho”.
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A rede Baratão da Carne negou as irregularidades apontadas no processo e afirmou que realizava o pagamento das horas excedentes nos contracheques. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.














