
Senado aprova atualização do marco legal do seguro rural com subvenção obrigatória (Foto: Instagram)
O Senado Federal aprovou na quinta-feira, 3 de setembro de 2026, o projeto de lei 2.951/2024, que atualiza o marco legal do seguro rural e estabelece a subvenção econômica ao prêmio como despesa obrigatória. A rubrica deverá ser consignada nas Operações Oficiais de Crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda. A proposta foi aceita em votação simbólica e segue agora para sanção presidencial.
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Os senadores ratificaram parcialmente o substitutivo vindo da Câmara dos Deputados em maio, promovendo duas mudanças: a exclusão do dispositivo que previa o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para o programa de subvenção do seguro rural e a inclusão de uma condição que vincula essas despesas a medidas de compensação definidas por legislação específica.
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A inclusão do texto como item extrapauta ocorreu após entendimento entre o governo e a bancada agropecuária, conforme divulgado pelo Broadcast Agro. A equipe econômica, que inicialmente resistia à obrigatoriedade do orçamento, concordou em manter a natureza obrigatória, mas condicionada às medidas de compensação. O relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) foi debatido com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, para assegurar o respaldo governista.
O PL determina que as despesas com subvenção econômica para o seguro rural tenham caráter obrigatório, dentro do limite estabelecido no Projeto de Lei Orçamentária Anual, e mantenham sua dotação no orçamento do Ministério da Agricultura. Além disso, estabelece prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, por meio de crédito rural, outros financiamentos e subvenção pública para o prêmio do seguro rural, consolidando o seguro como fonte de garantia das operações de crédito.
O contrato de seguro rural firmado pelo produtor integrará o conjunto de garantias das operações de crédito rural e deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira. O parecer estabelece ainda prazos para o pagamento de indenizações. As operações de crédito amparadas por seguro poderão receber condições favorecidas, como juros reduzidos, prazos estendidos e limites diferenciados, além de prioridade para prorrogação, renegociação e financiamento do prêmio.
O projeto amplia o escopo do fundo de cobertura suplementar de riscos do seguro rural, autorizando a União a participar com aportes em moeda corrente, títulos públicos federais, ações de sociedades de economia mista, imóveis e outros ativos, sempre respeitando critérios do zoneamento de riscos agropecuários. Seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção também poderão figurar como cotistas. O fundo poderá adquirir Letras de Risco de Seguros, transferir riscos por meio de resseguro ou ceder e vender riscos a Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), mas não distribuirá rendimentos aos seus participantes. A proposta, defendida como prioridade pela Frente Parlamentar da Agropecuária, tem o apoio do Ministério da Agricultura, que preconiza um novo modelo para o seguro rural.






