Relator do TSE reverte decisão de Nunes Marques e mantém canal ‘Exército do Lula’ no WhatsApp

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O ex-presidente Lula acena para apoiadores em ato de campanha em São Paulo. (Foto: Instagram)

O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu no domingo, 11, a determinação do presidente da corte, ministro Kássio Nunes Marques, e manteve no ar o canal “Exército do Lula” no WhatsApp. Cueva decidiu ainda encaminhar o caso ao plenário para análise definitiva.

Horas antes, Nunes Marques havia atendido a um pedido da campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e ordenado a retirada imediata do grupo, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A justificativa apresentada pela coligação de Bolsonaro era de que o canal disseminava conteúdos falsos a milhões de pessoas e extrapolava os limites da liberdade de expressão, configurando ilícitos eleitorais.

Na decisão que determinou a remoção, Nunes Marques afirmou que o canal transmitia “a milhões de pessoas, sob comando único” informações que o próprio TSE já considerou “inverídicas”. “A liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral”, registrou o ministro ao deferir o pedido.

Ao analisar o caso, o corregedor-geral eleitoral avaliou que as provas apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro eram insuficientes para justificar a suspensão total do canal. Cueva também apontou que as mesmas pretensões foram protocoladas em dois processos distintos, situação que, em sua avaliação, demandava cautela e deliberação coletiva antes de impor medida tão drástica.

O embate jurídico envolveu duas ações. Em uma delas, a campanha do PL ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o grupo de WhatsApp, sob relatoria de Cueva. Paralelamente, Flávio Bolsonaro apresentou outro pedido ao TSE, alegando descumprimento das políticas de uso do aplicativo para evitar disparos em massa, pedido que motivou o despacho de Nunes Marques.

Em sua decisão, Cueva destacou a importância de resguardar a liberdade de expressão e evitar restrições que ultrapassem o necessário. “Nessas circunstâncias, entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte”, declarou o ministro.

O corregedor-geral ponderou, no entanto, que, se houver comprovação de veiculação sistemática de conteúdos falsos, poderá ser aplicada nova suspensão temporária do canal. Tal medida, segundo ele, deverá ser devidamente fundamentada e levar em conta a gravidade das condutas: “O que não se admite é que a necessidade de impedir a circulação de conteúdos ilícitos conduza, sem demonstração adicional, à suspensão indiscriminada de todo um canal de comunicação.”