- STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva. (Foto: Pixabay)
- O X anunciou o fechamento do escritório no Brasil. (Foto: Instagram)
- Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um marco importante ao reconhecer, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo s3xo como uma entidade familiar. (Foto: Pixabay)
- Bebê de cinco meses morre após ser atacada por cachorro da família. (Foto Unsplash)
- Bebê morre ao ser esquecido em carro, em SC. (Foto Pexels)
- Procurando por uma segunda opinião em uma clínica particular, a gestante realizou exames de imagem que revelaram sinais de perda de líquido amniótico, colocando mãe e bebê em perigo. (Foto Instagram)
- “Não tem como o bebê dormir bem e acordar com lesão e morto”, expressou Gerson Darlan de Oliveira, de 31 anos. (Foto Pexels)
- Pai clama por justiça após bebê morrer de traumatismo craniano. (Foto Pexels)
- No dia seguinte, a paciente passou por um parto cesáreo, mas o bebê nasceu com grave estado de saúde devido à demora no diagnóstico. (Foto Instagram)
- Número de bebês registrados sem o nome do pai chegou a 172 mil em 2023 no Brasil. (Foto Pexels)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nessa quarta-feira, a licença-maternidade para mães não gestantes de união estável homoafetiva.
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A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial, e ocorre após a corte julgar o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP), que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).
Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada e, inconformada, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo, ganhando assim, o direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.
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A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado. Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
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