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segunda-feira, maio 20, 2024
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    Projeto de lei propõe proibir casamento de condenados por violência doméstica

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    O projeto de lei, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e protocolado em 30 de outubro, tem como objetivo proibir que condenados por violência doméstica e defloramento possam contrair matrimônio civil enquanto cumprem pena. A proposta estabelece essa proibição como um dos efeitos da condenação para certos crimes violentos.

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    De acordo com o projeto, essa proibição se aplicaria aos condenados que cometeram os seguintes crimes contra “cônjuge, companheiro, filhos, tutelados ou curatelado”.

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    Crimes dolosos contra a vida e de lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando o fato envolver violência doméstica ou familiar ou for praticado por razões de condição de gênero feminino;

    • Crimes de defloramento, inclusive de vulnerável;
    • Crimes contra a dignidade íntima do sujeito à pena de reclusão, quando os aludidos delitos hajam sido praticados contra cônjuge, companheiro ou outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou ainda contra tutelado ou curatelado.
    • O deputado argumenta no projeto que a medida visa “proporcionar maior proteção à sociedade” e impedir que o condenado “encontre, desde logo, novas oportunidades” de cometer crimes.

    Trata-se aqui, em verdade, de estabelecer novel regramento com finalidades punitiva e preventiva, quais sejam, de agravar a situação do condenado pela prática de crime nas diversas hipóteses aludidas, bem como de proporcionar maior proteção à sociedade e pessoas em geral em face do criminoso condenado, evitando-se que esse contraia núpcias até que ocorra a sua reabilitação nos termos da lei (artigos 93 e 94 do Código Penal) e, desse modo, que ele encontre, desde logo, novas oportunidades, em âmbito de relações domésticas e familiares, para cometer novos crimes das mencionadas espécies”, escreveu Neto na justificativa do projeto.

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