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segunda-feira, maio 13, 2024
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    Justiça condena prefeitura e hospital por laqueadura sem consentimento

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    A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Embu das Artes e o Instituto Social Saúde Resgate à Vida (ISSRV) a indenizarem uma moradora do município por uma laqueadura realizada sem seu consentimento durante o parto do quinto filho em 2018. A decisão foi unânime e manteve a sentença da juíza Diana Cristina Silva Spessotto da 2ª Vara de Embu das Artes.

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    A indenização por danos morais foi fixada em 60 salários mínimos, equivalente a aproximadamente R$ 85.000,00.

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    Em seu discurso, a desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, destacou que a conduta do hospital violou a Constituição Federal e outras leis, pois a laqueadura foi realizada sem o consentimento da paciente e sem a comprovação de risco de morte para ela ou para o bebê. A decisão reconhece a violação do direito à autonomia corporal e ao planejamento familiar, princípios fundamentais para a dignidade da pessoa humana.

    “Os danos sofridos pela autora, de ordem íntima, transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar, ambos presentes no artigo 226, § 7º da Constituição Federal. […] O valor da indenização por dano moral deve ter conteúdo repressivo para que a ré se abstenha de condutas congêneres e de caráter retributivo da dor suportada pela autora”, finalizou a magistrada.

    Segundo a Portaria n.º 48 do Ministério da Saúde, de 1999, a esterilização de uma mulher durante o parto não é autorizada caso não haja riscos à mulher, apenas sob circunstâncias específicas, que não aparecem neste caso. Vale lembrar que o procedimento da laqueadura é praticamente irreversível.

    A prefeitura de Embu das Artes e o Instituto Social Saúde Resgate à Vida, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

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