
Pablo Marçal durante entrevista sobre sua candidatura presidencial (Foto: Instagram)
O Ministério Público Eleitoral solicitou à ministra relatora Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeite o registro de candidatura do ex-coach Pablo Marçal à Presidência da República e, de forma liminar, proíba-o de realizar qualquer tipo de campanha eleitoral. Na petição, o órgão argumenta que Marçal está inelegível até 2032 em razão de condenação anterior e questiona sua filiação partidária.
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O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, recorda que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em 4 de dezembro de 2025, a sentença que condenou Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social. Na ocasião, o TRE-SP manteve a sanção de inelegibilidade por oito anos seguintes àquela eleição, devido à “promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais”. Assim, Marçal estaria impedido de disputar eleições até 2032.
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Além disso, o MP Eleitoral destaca que, desde 6 de março deste ano, Pablo Marçal figura como filiado ao União Brasil, apesar de querer registrar candidatura pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O candidato obteve uma liminar que lhe garantiu filiação retroativa ao PRTB, alegando ter assinado a ficha antes do prazo final de 4 de abril, conforme previsto na legislação eleitoral.
No entanto, o Ministério Público sustenta que, em diversas entrevistas e vídeos de apoiadores, Marçal se apresentou como integrante do União Brasil depois dessa data. Entre esses registros, está uma entrevista concedida ao repórter Guilherme Caetano, do jornal Estadão, publicada em 12 de abril e gravada no dia 8, na qual ele reafirmou sua vinculação ao União Brasil.
Na impugnação, o MP Eleitoral pede liminarmente que seja vedado ao candidato o acesso a recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao Fundo Partidário, assim como que lhe seja proibida propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de qualquer outro ato de promoção, incluindo debates.
Por fim, o órgão requer que Pablo Marçal seja notificado para apresentar defesa no prazo de sete dias e ressalta que, por se tratar de matéria estritamente de direito, sem necessidade de produção de provas, o pedido de indeferimento do registro deve ser julgado procedente de imediato.






