
Flávio Bolsonaro e o pai, Jair Bolsonaro, após decisão do STF (Foto: Instagram)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 12, que o senador e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), volte a visitar o pai, Jair Bolsonaro, em prisão domiciliar. A decisão levou em conta o término, no último domingo, 11, do prazo de 90 dias de suspensão das visitas, imposto pelo próprio ministro após o episódio envolvendo a divulgação de carta do ex-presidente.
Na determinação, Moraes salientou que "não houve qualquer fato superveniente que indicasse a necessidade de eventual prorrogação [da suspensão]", conforme ressaltado em parecer da Procuradoria-Geral da República. Com isso, as visitas familiares podem ser restabelecidas imediatamente, sem novas restrições de calendário.
O ministro enfatizou, porém, que Flávio Bolsonaro não poderá utilizar esses encontros com finalidade político-eleitoral. Fica expressamente proibido divulgar manifestos, declarações ou qualquer produção de conteúdo relacionado ao pai, seja por meio próprio ou de terceiros, independentemente da plataforma ou do formato.
O histórico do caso remonta a 13 de julho, quando o próprio Moraes determinou a suspensão das visitas de Flávio ao ex-presidente por 90 dias. Na ocasião, o senador publicou nas redes sociais um vídeo no qual anunciou a leitura de uma "carta aos brasileiros" escrita por Jair Bolsonaro e, em seguida, transmitiu o conteúdo na íntegra.
Segundo o ministro, a visita teve como objetivo produzir um documento para divulgação pública, em desrespeito à medida cautelar que proíbe o uso de redes sociais por Jair Bolsonaro, direta ou indiretamente. Essa restrição integra as condições da prisão domiciliar humanitária concedida ao ex-presidente em março e mantida no início deste mês.
Com o fim do prazo determinado, o reinício das visitas familiares marca o cumprimento estrito das decisões judiciais. Mantém-se, entretanto, a vigilância para garantir o cumprimento das condições impostas, sem interrupção de eventuais sanções caso novas infrações sejam constatadas.






