Justiça anula autorização para dentistas realizarem harmonização facial

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TRF-1 anula reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica (Foto: Instagram)

Na quarta-feira (19), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgou ilegal e anulou a norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A resolução permitia que cirurgiões-dentistas aplicassem diversos procedimentos estéticos além da odontologia tradicional. Por maioria, os desembargadores concluíram que a regulamentação excedeu os limites legais e invadiu atribuições de outras categorias profissionais, invalidando a medida administrativa que havia ampliado a área de atuação dos dentistas.

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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) emitiu nota para anunciar que vai recorrer da decisão. Segundo o órgão, serão adotadas “todas as medidas judiciais cabíveis” para garantir a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da harmonização orofacial como campo de atuação da odontologia. O CFO afirmou ainda estar surpreso com a mudança de entendimento, uma vez que já havia obtido diversas sentenças favoráveis confirmando a legalidade da resolução e a competência dos dentistas para esses procedimentos.

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A norma derrubada autorizava dentistas a realizar aplicações de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e pequenas técnicas cirúrgicas em lábios. Esses procedimentos vinham sendo oferecidos em clínicas odontológicas, sob a justificativa de complementar tratamentos estéticos e funcionais relacionados à orofacialidade.

No acórdão, o tribunal ressaltou que conselhos profissionais não podem expandir competências previstas em lei por meio de resoluções administrativas. Segundo os magistrados, a extensão das atividades odontológicas para procedimentos estéticos invasivos em toda a face carece de respaldo legislativo e ultrapassa o escopo das atribuições conferidas aos cirurgiões-dentistas pelo Congresso Nacional.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), autora da ação, classificou o resultado como um marco na delimitação de fronteiras entre profissões, enfatizando a importância de garantir qualificações adequadas e a segurança dos pacientes. Além da SBD, participaram do processo o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Associação Médica Brasileira (AMB).