
Deputada federal Duda Salabert fala no plenário durante sessão na Câmara dos Deputados. (Foto: Instagram)
A influenciadora digital Bianca Barreto foi condenada pela Justiça da Bahia a dois anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, após se referir à deputada federal trans Duda Salabert (PSOL-MG) com pronomes masculinos. A decisão da 9ª Vara Criminal de Salvador qualificou o ato como transfobia, crime previsto na Lei do Racismo, ao reconhecer que a influenciadora negou deliberadamente a identidade de gênero da parlamentar. A defesa informou que irá recorrer da sentença.
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A juíza Eduarda de Lima Vidal determinou que a pena seja cumprida inicialmente em liberdade, sob as condições do regime aberto, e ressaltou que o Supremo Tribunal Federal entende atos de homofobia e transfobia como equivalentes a crimes raciais. Segundo a magistrada, o uso proposital do gênero biológico para ofender a parlamentar extrapola o exercício do direito de opinião e configura discriminação. Além da indenização, Bianca Barreto deverá cumprir regras restritivas enquanto aguarda o trânsito em julgado.
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O processo teve início com a divulgação, em 2024, de um vídeo em que Bianca Barreto criticava a punição ao deputado Nikolas Ferreira, que também se referiu a Duda Salabert no masculino. Na gravação, a influenciadora declarou que continuaria a chamar a parlamentar de “senhor” e afirmou que “homem é homem, mulher é mulher”, mencionando que Duda Salabert é casada com outra mulher e que o casal tem um filho.
Na sentença, a juíza destacou que ridicularizar uma mulher trans ao empregar deliberadamente seu gênero de nascimento não é mera opinião, mas ataca diretamente sua identidade e cidadania. A decisão aponta que essa conduta promove a exclusão social e viola princípios da dignidade da pessoa humana, reforçando a necessidade de proteção legal a grupos vulneráveis.
Em nota oficial, a defesa de Bianca Barreto afirmou que a influenciadora “jamais defendeu qualquer forma de violência, perseguição ou ódio” e que sua manifestação se insere nas garantias constitucionais de liberdade de expressão, de crença e de manifestação religiosa. Os advogados afirmam que não houve incitação à violência e que o caso deve ser analisado à luz dos direitos individuais previstos na Constituição.
Especialistas em direito observam que a condenação confirma o entendimento de que discursos transfóbicos podem configurar crime, em consonância com precedentes judiciais e normas internacionais de combate à discriminação. O caso evidencia a responsabilidade de influenciadores nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão quando esta atenta contra a identidade de grupos protegidos pela legislação brasileira.






