
Imagem de um magistrado em plenário do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Instagram)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar obrigando a TV Globo a garantir a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) no debate agendado para esta quinta-feira (01), às 21h30. A decisão atende a um pedido formal do Solidariedade e reafirma que todas as regras previamente estabelecidas pela emissora devem ser respeitadas, sem exclusões discricionárias de concorrentes.
++ Elize Matsunaga: Carro do crime agora tem novo dono e acumula várias dívidas
Com o deferimento da liminar, o ministro anulou o ato do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, que havia rejeitado o pedido de Renan de integrar o grupo de debatedores. A decisão do decano do STF prevaleceu sobre o despacho de Nunes Marques, reforçando a autonomia do Judiciário em questões eleitorais.
++ Fiji enfrenta surto acelerado de HIV impulsionado pelo uso de metanfetamina
Em sua fundamentação, Gilmar Mendes destacou que “uma vez que o candidato Renan Santos atende ao requisito objetivo previsto no próprio regulamento do debate, sua exclusão não pode se dar ao talante da emissora”. Para o ministro, a emissora deve seguir estritamente os critérios aprovados em plenário no TSE, sem privilegiar ou prejudicar qualquer postulante.
Na petição ao STF, o Solidariedade registrou que o regulamento prévio da TV Globo estipula que, em caso de desistência, a vaga vacante seria oferecida ao postulante melhor posicionado na pesquisa de intenção de voto da Quaest. Assim, a permanência ou inclusão de Renan Santos não afrontaria qualquer norma interna da emissora.
Gilmar Mendes também ressaltou que “o palco de um debate presidencial, sobretudo o último antes do primeiro turno, não é apenas um espaço televisivo, mas um dos ambientes institucionais em que o eleitor confronta diretamente as alternativas que lhe são submetidas”. Segundo ele, restringir a participação de um candidato fere a pluralidade do pleito e o direito à informação dos eleitores.
O Solidariedade apontou ainda que Nunes Marques havia acolhido, na terça-feira (29), solicitação do partido Novo para inserir o candidato Romeu Zema (Novo) no mesmo debate. Na última pesquisa Quaest, de 28 de setembro, Renan Santos alcançou 3% das intenções de voto, enquanto Zema ficou com 1%. Por fim, Gilmar lembrou que “não cabe ao TSE deliberar sobre todos os aspectos atinentes ao processo eleitoral. É a Constituição Federal que determina: ao Supremo compete atuar como guardião da Constituição, inclusive e sobretudo em matérias que afetem a higidez das eleições”.






