Exame toxicológico para CNH vira alvo de denúncias após mulheres relatarem cortes excessivos de cabelo

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Mulheres têm recorrido às redes sociais para relatar que tiveram grandes quantidades de cabelo retiradas durante a coleta para o exame toxicológico exigido na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os casos ganharam repercussão após a ampliação da obrigatoriedade do teste para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.

O exame, que já era exigido de motoristas das categorias C, D e E, passou a ser necessário também para quem busca a primeira habilitação para conduzir motos, ciclomotores e carros de passeio. Com a mudança, relatos sobre a forma de coleta passaram a circular nas redes sociais.

Entre as mulheres que denunciaram o procedimento está Lívia Alves. Segundo ela, a profissional responsável informou que retiraria duas mechas de cabelo, mas não explicou previamente qual seria a quantidade necessária ou de qual região os fios seriam retirados.

Lívia chegou a perguntar se seria possível utilizar pelos de outra parte do corpo. Como não tinha quantidade suficiente nos braços ou nas pernas, concordou com a coleta no cabelo. De acordo com seu relato, os fios foram retirados de duas regiões, próximas à orelha e à nuca.

A dimensão do corte só teria ficado evidente depois que ela deixou a sala de atendimento. “Saiu um tufo do meu cabelo. Já achei estranho, mas fiquei em estado de choque. Saí da sala tremendo e foi só depois que a ficha começou a cair. Eu pensava: ‘Foi muito cabelo, isso não é normal’”, relata à Marie Claire.

Após publicar um vídeo sobre o caso, Lívia afirma que recebeu comentários de profissionais que explicaram como a coleta deveria ser realizada. Segundo ela, também houve uma resposta do laboratório responsável pelo atendimento. “Basicamente, disseram [no laboratório] que eu estava exagerando e fazendo tempestade em copo d’água. Mas não foi uma quantidade pequena. No vídeo, não dá para ter noção de como está enquanto cresce”, afirma.

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Outro relato veio de Ana Karolina, que afirmou ter passado por situação semelhante em um laboratório localizado na Zona da Mata paraibana. Segundo ela, duas mechas grandes foram retiradas durante o procedimento.

Ainda de acordo com o relato, uma das embalagens utilizadas para guardar o material chegou a ser danificada, o que levantou a possibilidade de uma nova coleta. Ana questionou a necessidade de cortar novamente os cabelos e sugeriu que o recipiente fosse substituído.

Depois do atendimento, ela percebeu a extensão das áreas cortadas e relatou ter sentido dor durante a coleta. Com a repercussão do caso, o laboratório informou ter realizado uma apuração interna e identificado uma falha no procedimento.

A coleta do material é regulamentada pela Resolução nº 923/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma determina que o profissional responsável esclareça ao condutor como o procedimento será realizado antes do início do exame.

A orientação é que os fios sejam retirados preferencialmente da região posterior da cabeça, abaixo de uma mecha separada. O objetivo é evitar falhas visíveis. A regulamentação também prevê treinamento periódico dos profissionais responsáveis pela coleta.

A advogada Ana Beatriz, especialista em Direito de Trânsito, explica que o procedimento não deve ser definido livremente pelo profissional. “A coleta deve seguir uma norma técnica oficial. A regra geral é retirar apenas uma pequena mecha, suficiente para o exame, sem deixar falhas visíveis no couro cabeludo. Não se raspa a cabeça. A raspagem é prevista para pelos do corpo quando a pessoa não tem cabelo disponível no tamanho necessário”, explica.

Além das regras sobre a coleta, os laboratórios devem fornecer informações sobre as etapas do exame. A documentação também deve registrar a autorização do condutor para a realização do teste e para a inclusão do resultado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “É muito importante que a pessoa seja informada. Sem informação e sem autorização prévia, o procedimento não está correto”, ressalta a advogada.

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O que pode ser feito em caso de corte excessivo

Quem considerar que teve uma quantidade excessiva de cabelo retirada pode reunir registros do procedimento. Entre as medidas indicadas estão fotografar e filmar a região afetada, guardar documentos relacionados ao exame, recibos, termos assinados e mensagens trocadas com o laboratório.

Também é recomendado registrar o nome do profissional que realizou a coleta, identificar o estabelecimento e guardar informações de possíveis testemunhas.

A reclamação pode ser apresentada ao próprio laboratório e, dependendo do caso, também à Vigilância Sanitária, ao Procon, ao conselho profissional responsável e aos órgãos de trânsito. “A relação com o laboratório é uma relação de consumo. A responsabilidade é objetiva, então a pessoa não precisa provar que houve intenção ou culpa. É necessário demonstrar a falha, o dano e a ligação entre os dois”, explica.

De acordo com as informações apresentadas, dependendo das circunstâncias, podem ser discutidos pedidos de indenização por danos estéticos e morais e o ressarcimento de despesas relacionadas a tratamentos necessários após a coleta. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de acumulação de indenizações por dano estético e dano moral.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de cinco anos para buscar reparação por danos decorrentes da prestação de um serviço, contado a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do dano e de sua autoria.

No caso de Lívia, o episódio ainda tem reflexos mesmo depois do procedimento. Ela afirma que o crescimento desigual dos fios alterou a forma como passou a usar o cabelo. “Minha autoestima foi restaurada? Nem um pouco. Não faço rabo de cavalo. Quando prendo e lembro do que aconteceu, solto novamente. Além do transtorno na hora da coleta, a gente continua sofrendo durante os meses em que o cabelo cresce de forma desigual em relação ao restante dos fios”, conta.