
STF: Flávio Dino anula emendas indicadas por presidentes de partidos e ex-parlamentares (Foto: Instagram)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no domingo (23) que são nulas todas as emendas orçamentárias cuja indicação conte com a participação de presidentes de partidos ou de ex-parlamentares, inclusive em documentos preliminares. Na decisão monocrática, ele deixou claro que, mesmo que depois haja referendo de deputados com prerrogativa para indicação, a emenda permanece inválida.
++ Elize Matsunaga: Carro do crime agora tem novo dono e acumula várias dívidas
Segundo Dino, “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”. A medida impede que esses documentos sirvam de base para execução de despesas públicas.
++ Fiji enfrenta surto acelerado de HIV impulsionado pelo uso de metanfetamina
O ministro ressaltou ainda que eventual descumprimento pode motivar investigações. Ele apontou que a intervenção posterior de parlamentar habilitado não legitima indicação originada por quem nunca teve competência constitucional ou legal para tal, sob pena de reduzir exigências de transparência a simples formalidades sem conteúdo efetivo.
Dino também determinou que os presidentes da Câmara e do Senado informem imediatamente e de forma ampla todos os órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das emendas parlamentares sobre a nova orientação, para que não haja dúvidas quanto ao alcance da decisão.
Em sua decisão, o ministro citou que os partidos consultados não reconheceram a competência de seus presidentes para indicar, distribuir ou alocar emendas. Somente o Podemos e o Solidariedade não se manifestaram e, por isso, foram notificados a responderem em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Em julho, Flávio Dino já havia determinado o bloqueio de bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no âmbito de investigações sobre desvio de emendas parlamentares. No caso de Costa Neto, foram alvo de constrição até R$ 119 milhões para garantir neutralização de ganhos ilícitos e reparação de danos, conforme apontou a Polícia Federal.
Para Eduardo Cunha, o valor bloqueado foi de R$ 6 milhões. Na decisão, o ministro afirmou que as evidências indicam que Cunha atuava como agente privado com influência política equivalente ou superior à de parlamentares em exercício, direcionando recursos federais sem qualquer autorização institucional.






