
Urna eletrônica pronta para votação nas eleições gerais de 2026 (Foto: Instagram)
Os candidatos que disputam cargos nos Poderes Executivo e Legislativo nas eleições gerais de 2026 estão protegidos contra prisão, salvo em caso de flagrante, desde sábado (19). Essa restrição consta no Código Eleitoral brasileiro e abrange, além dos postulantes, mesários, fiscais de partidos e eleitores. O dispositivo visa garantir a participação democrática e zelar pelos direitos de todos os envolvidos no processo eleitoral.
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A medida tem o propósito de assegurar o direito ao voto e a livre atuação dos cidadãos, prevenindo perseguições políticas que possam impedir, nos instantes finais, a continuidade de candidaturas. Eleitores e voluntários que colaboram nas seções eleitorais também têm essa salvaguarda prevista em lei, que busca preservar a lisura e a imparcialidade das eleições de 2026.
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No caso dos candidatos, o período de “imunidade” vai de 15 dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da votação. Com o primeiro turno marcado para o dia 4 de outubro, o intervalo de proteção se estende, portanto, de 19 de setembro a 6 de outubro, salvo interrupções causadas por imprevistos que atrapalhem o fechamento das urnas.
Mesmo durante esse prazo, há exceção para crimes em flagrante, identificados no momento da prática ou imediatamente depois. Nesses episódios, o detido deve ser apresentado a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão e decidirá sobre sua manutenção ou relaxamento.
Após o primeiro turno, onde houver disputa de segundo turno, a proteção volta a vigorar de 15 dias antes da eleição suplementar até 48 horas após o fim da votação. Em 2026, com o segundo turno previsto para 25 de outubro, a imunidade ocorrerá de 10 a 27 de outubro.
Para os eleitores, a restrição de prisão inicia cinco dias antes da votação e permanece por 48 horas após seu término. Em 2026, isso significa que a “imunidade” do eleitorado vai de 29 de setembro no primeiro turno e começa em 20 de outubro no segundo, exceto em casos de flagrante, crimes inafiançáveis ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção similar enquanto exercem suas funções, ficando impedidos de sofrer prisão, salvo em ocorrência de crime em flagrante. A norma reforça a neutralidade e a segurança no dia da eleição, assegurando que as atividades de apuração e fiscalização transcorram sem interferências indevidas.






