Comprou a primeira casa? Benefício pouco conhecido pode cortar pela metade uma despesa do imóvel

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Quem está comprando a primeira casa ou apartamento pode ter direito a uma economia que muita gente desconhece. A Lei 6.015/73 garante desconto de 50% nas taxas de registro e escritura para quem financia o primeiro imóvel residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O benefício, apesar de existir há décadas, ainda passa despercebido por muitos compradores.

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Mas não basta ser o primeiro imóvel. A propriedade precisa ser destinada à moradia do próprio comprador — portanto, quem adquirir uma casa ou apartamento para alugar não se enquadra nessa regra. Além disso, o imóvel deve ter valor de até R$ 500 mil. Em um exemplo citado na matéria, o registro de uma propriedade de R$ 150 mil, que custaria cerca de R$ 620, poderia sair por aproximadamente R$ 310 com o desconto.

Para conseguir a redução, o comprador precisa comprovar que aquela é sua primeira aquisição imobiliária e que o financiamento foi feito pelo SFH. Uma das formas é solicitar no cartório uma certidão negativa de propriedade ou apresentar uma declaração confirmando as condições. Especialistas destacam que até mesmo profissionais do setor podem desconhecer a regra, fazendo com que compradores deixem de solicitar o benefício.

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O Sistema Financeiro de Habitação é uma modalidade criada pelo governo para facilitar o acesso dos brasileiros ao financiamento de imóveis, estabelecendo regras para os contratos entre bancos e clientes. Por isso, quem está prestes a registrar a primeira casa financiada deve verificar as condições antes de pagar as taxas e confirmar no cartório se tem direito ao desconto.