A Justiça de São Paulo condenou em primeira instância o vice-governo do Estado, Felício Ramuth (MDB), ao pagamento de uma indenização por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT).
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A decisão judicial sobre o aliado do governador e candidato à reeleição Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi motivada por declarações públicas nas quais o político associou diretamente a legenda ao crime organizado. Cabe recurso da sentença.
Durante um compromisso oficial em que debatia a crise na Venezuela, o vice-governador utilizou o termo “partido narcoafetivo” para se referir ao PT. Em sua defesa, Ramuth argumentou que as falas possuíam caráter estritamente político e retórico, servindo como crítica às posturas da sigla em relação à segurança pública.
A argumentação de debate político, porém, foi rejeitada pelo Judiciário. Ao avaliar o caso, a juíza Vanessa Bannitz Baccala, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, determinou que o vice-governador cometeu um evidente abuso do direito de livre expressão ao proferir ataques caluniosos.
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Inicialmente, o PT havia acionado a Justiça pleiteando uma reparação financeira no valor de R$ 50 mil. A juíza seguiu o entendimento de que houve dano moral, mas fixou a penalidade definitiva em R$ 10 mil. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a defesa de Felício Ramuth poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar reverter a condenação.














