
TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou mais um recurso apresentado pelo influenciador Pablo Marçal, mantendo sua inelegibilidade até 2032. A decisão, proferida na última sexta-feira (21), impede que Marçal volte a disputar cargos públicos nas próximas eleições. A sentença também confirma a penalidade aplicada em primeiro grau, que inclui a suspensão de seus direitos políticos em razão de irregularidades cometidas durante a campanha.
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O recurso especial eleitoral apresentado pela defesa foi considerado inadmissível pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré. Segundo o magistrado, as razões expostas pelos advogados não atendem aos requisitos formais para que o tribunal reexamine as provas e os fundamentos da decisão anterior. A determinação reforça o entendimento de que a instância regional possui competência para julgar matérias relacionadas à conduta eleitoral dos candidatos.
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Além de manter a inelegibilidade, o TRE-SP preservou a multa de R$ 420 mil que havia sido imposta a Marçal. O ex-candidato, que se lançou à Presidência e à Prefeitura de São Paulo em 2024, foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal daquele ano. De acordo com a decisão, Marçal veiculou propaganda em plataformas digitais e veículos de imprensa sem observar os limites legais, o que configurou vantagem indevida.
Na mesma sentença, o tribunal negou provimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral, que pretendia restabelecer as condenações por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico. Na visão de Encinas Manfré, embora o conjunto probatório sustente a irregularidade relacionada ao uso da mídia, não há provas suficientes para caracterizar o abuso do poder econômico. “De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o presidente do TRE-SP.
Com a decisão, permanecem válidos tanto o impedimento de disputar eleições até 2032 quanto a multa de R$ 420 mil. O caso se refere à campanha de Pablo Marçal para o cargo de prefeito de São Paulo em 2024, quando ele alcançou o terceiro lugar no primeiro turno. Enquanto ainda cabem recursos dentro do rito da Justiça Eleitoral, a inelegibilidade continua a vigorar, barrando qualquer movimentação política do influenciador até que todas as instâncias sejam esgotadas.






