
Ex-presidente Jair Bolsonaro em pronunciamento (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu a solicitação de Renato de Araújo Correa, candidato a deputado federal pelo Partido Liberal (PL), para adotar o sobrenome “Bolsonaro” como seu nome de urna. Em despacho publicado no dia 23, o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou que o postulante seja intimado a escolher uma alternativa distinta. Caso ele não apresente outra opção dentro do prazo estipulado, o TRE-RJ utilizará, automaticamente, o nome civil completo do candidato.
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Na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o pedido de Renato de Araújo Correa é análogo a um precedente julgado pela mesma Corte em 2024, quando o candidato Felipe Ferreira teve negado o nome de urna “Felipe Bolsonaro”. A PRE destacou que o uso do sobrenome do ex-presidente Jair Bolsonaro pode induzir o eleitor ao erro, criando a impressão de parentesco inexistente e conferindo desequilíbrio ao pleito eleitoral. Por essa razão, o órgão recomendou o indeferimento da escolha e a necessidade de nova manifestação do candidato.
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Em sua defesa, a equipe de Renato de Araújo Correa sustentou que a opção por “do Bolsonaro” se justifica pela relação de proximidade pública e pessoal que ele mantém com Jair Bolsonaro. Segundo os advogados, documentos e vídeos juntados aos autos comprovam que o candidato acompanha de forma constante a trajetória política do ex-presidente, construindo “laços de amizade e fraternidade” que o vinculam diretamente às pautas e ao espectro político de Bolsonaro. Para a defesa, essa relação legitima o uso do sobrenome como expressão de identificação perante o eleitorado.
Ao fundamentar o despacho, o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho ressaltou que a legislação eleitoral veda o emprego de nomes, expressões ou siglas que possam gerar confusão quanto à real identidade do candidato ou à sua filiação familiar. Dessa forma, o TRE-RJ busca preservar a transparência e a lisura do processo eleitoral, evitando que o uso de sobrenomes ligados a figuras políticas consagradas sirva como artifício de captação irregular de votos ou de indução equivocada do eleitor.
Com a decisão, Renato de Araújo Correa terá de apresentar, em juízo, uma nova escolha para o seu nome de urna, sob pena de ter registrada a totalidade do seu nome civil. O julgamento reforça a linha adotada pelo TRE-RJ de coibir qualquer tentativa de obter vantagem eleitoral a partir de conexões fictícias com personalidades públicas. O caso atrai atenção para a definição das regras que regulam o registro e a utilização dos nomes de urna nas Eleições 2026.






