
TJMG autoriza prosseguimento da ação de Leila Pereira contra Dudu (Foto: Instagram)
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o prosseguimento da queixa-crime que Leila Pereira, presidente do Palmeiras, move contra o atacante Dudu, atualmente no Atlético-MG, pelas supostas ofensas de difamação e injúria. Os desembargadores rejeitaram a preliminar da defesa e acolheram integralmente o recurso apresentado pela dirigente, autorizando o desdobramento do processo.
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A medida reformou o entendimento da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que inicialmente havia negado a queixa-crime por ausência de justa causa. Com o novo acórdão, a acusação será recebida e o caso retornará à primeira instância para que Dudu seja formalmente citado como réu e responda pelas imputações de difamação e injúria.
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A controvérsia teve origem em postagens feitas por Dudu após sua saída do Palmeiras. Em uma delas, ele exibiu troféus conquistados e escreveu: “O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas dos fundos. Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua, sra. Leila Pereira. Me esquece”, acrescentando o xingamento “VTNC”. Na época, seu Instagram contava com aproximadamente 2,4 milhões de seguidores.
No dia seguinte, o jogador reagiu a um comentário do jornalista Benjamin Back, afirmando que Leila “só fala na lata pela imprensa” e chamou-a de “mais falsa que nota de 2 reais”. Ele ainda sugeriu que “todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras” e aconselhou o jornalista a ter “cuidado” ao publicar algo sobre a dirigente.
O relator José Xavier Magalhães Brandão ressaltou que, nesta fase processual, não se pode tratar as declarações apenas como críticas genéricas. O acórdão lista quatro situações que poderiam configurar difamação: acusar Leila de falsa e dissimulada; considerá-la fútil por buscar “likes”; insinuar que ela alcançou a presidência do clube por meios impróprios; e sugerir que seria uma pessoa perigosa.
Em relação à injúria, o tribunal apontou que manifestações em redes sociais de grande alcance podem violar a honra objetiva e subjetiva. A expressão “VTNC”, direcionada ao perfil de Leila, não teve sua natureza criminosa afastada sumariamente. O acórdão determina que a análise do contexto e da intenção de Dudu será feita ao longo do processo, reconhecendo apenas que há elementos mínimos para o recebimento da queixa-crime.
Paralelamente, houve confronto na esfera esportiva. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou a Dudu suspensão de seis partidas e multa de R$ 90 mil pelas publicações, valor depois cancelado, mantendo apenas a pena de jogos, sem pagamento.






