Quem trabalha com carteira assinada pode ter direito a até três dias de folga por ano sem sofrer qualquer desconto no salário. O benefício, previsto na legislação trabalhista e reforçado pela Lei nº 15.377/2026, permite que empregados regidos pela CLT se afastem do trabalho para realizar exames preventivos, algo que ainda é desconhecido por grande parte dos brasileiros.
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A medida contempla exames voltados à detecção precoce de doenças, incluindo os relacionados ao câncer de mama, câncer do colo do útero, câncer de próstata e ao HPV (papilomavírus humano). O afastamento pode ser utilizado uma vez a cada período de 12 meses, sem necessidade de compensação das horas, desde que haja comprovação da realização dos procedimentos médicos.
Além de assegurar o direito à ausência remunerada, a nova regra também aumenta a responsabilidade das empresas. Os empregadores passam a ter o dever de informar seus funcionários sobre a existência desse benefício, divulgar campanhas oficiais de vacinação e promover ações de conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce.
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A iniciativa busca incentivar o cuidado com a saúde e ampliar o acesso aos exames preventivos, reduzindo o risco de diagnósticos tardios. Na prática, a legislação reforça que cuidar da própria saúde não deve representar prejuízo financeiro nem medo de faltar ao trabalho.

