
Pablo Marçal durante registro de sua candidatura à Presidência pelo PRTB (Foto: Instagram)
Neste sábado (15), o PRTB oficializou o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O empresário conseguiu nesta data o aval para ter seu nome incluído na disputa eleitoral, após uma decisão judicial que reconheceu sua filiação partidária. A inscrição foi realizada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim da tarde, garantindo que Marçal cumprisse o prazo final estabelecido pelo calendário eleitoral.
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A inclusão de Marçal no sistema do TSE aconteceu poucas horas depois de a Justiça ter concedido liminar favorável à sua mudança de partido. Como era o último dia para registro de candidaturas, o empresário aguardava a decisão que poderia viabilizar oficialmente sua participação no pleito. A partir deste ponto, o pedido ainda será analisado pela instância eleitoral competente.
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O retorno de Marçal ao PRTB ocorreu após a obtenção de uma liminar que autorizou sua saída do União Brasil, dando efeito retroativo à filiação desde 4 de abril de 2026. Essa medida foi crucial, uma vez que a legislação eleitoral exige que o candidato esteja filiado a um partido dentro do prazo previsto para poder disputar o cargo. Sem esse reconhecimento, não seria possível apresentar a candidatura ao TSE.
No lugar do ex-pré-candidato presidencial do PRTB, Leonardo Avalanche foi registrado como postulante a vice-presidente na chapa de Marçal. A escolha de Avalanche foi anunciada anteriormente, mas a formalização junto ao sistema eleitoral só se concretizou depois da definição do comando partidário para a disputa presidencial.
Embora o registro tenha sido efetuado, Marçal ainda enfrenta questão de inelegibilidade. O empresário foi condenado por irregularidades na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, segundo decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que apontaram uso indevido de meios de comunicação social e abuso de poder econômico. Esses processos estão em fase de recurso pela defesa.
O deferimento provisório da candidatura não configura autorização definitiva para participação na eleição. A liminar que validou a filiação retroativa tem caráter temporário e pode ser revista por instâncias superiores. A defesa de Marçal argumenta que a regularização partidária deveria garantir o registro sem pendências, mas a análise final caberá à Justiça Eleitoral.
Enquanto isso, o empresário segue articulando a reversão das decisões que o declararam inelegível, na tentativa de manter seu nome na corrida presidencial de 2026. A movimentação jurídica será determinante para o desfecho da sua participação no processo eleitoral.






