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Flávio Dino mantém prisão preventiva de Deolane Bezerra e afirma não haver ilegalidade

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STF mantém prisão preventiva de Deolane Bezerra, decide Flávio Dino (Foto: Instagram)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter a prisão preventiva da influenciadora e advogada Deolane Bezerra, entendendo não existir ilegalidade no decreto da Justiça de São Paulo. Segundo ele, a defesa utilizou instrumento processual inadequado para questionar a medida cautelar.
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A decisão foi proferida no sábado (23) e divulgada no domingo (24), quando Dino analisou uma reclamação constitucional apresentada pela equipe de defesa. O recurso contestava a ordem da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau (SP), que determinou a detenção preventiva da empresária.
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Deolane Bezerra foi presa na quinta-feira (21) durante a Operação Vérnix, deflagrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro vinculadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Na petição ao STF, os advogados alegaram que a preventiva contrariava tese da Corte que admite, em certos casos, a substituição pela prisão domiciliar para mães de filhos menores de 12 anos. A defesa também destacou que Deolane possui residência fixa, rendimento lícito, notoriedade pública e não oferece risco de fuga, sugerindo ainda o uso de tornozeleira eletrônica e a retenção do passaporte como medidas alternativas.

Ao examinar o pedido, Flávio Dino apontou que a reclamação constitucional não serve como sucedâneo de recurso e não era o meio adequado para impugnar a prisão preventiva. Conforme o ministro, o entendimento consolidado do STF exige o manejo de recurso específico para situações dessa natureza. “A reclamação não consubstancia sucedâneo de recurso, pelo que inviável o seu manejo como atalho processual”, registrou.

Na sua decisão, Dino também ressaltou que a Justiça paulista apresentou indícios sólidos que justificam a manutenção da prisão. Entre esses elementos, o ministro citou a suposta atuação de Deolane em núcleo financeiro ligado à organização criminosa, movimentações patrimoniais incompatíveis com os rendimentos declarados, e a utilização de empresas que poderiam funcionar como estrutura de lavagem de dinheiro, configurando risco à aplicação da lei penal.

Por fim, o ministro lembrou as recentes viagens internacionais da influenciadora e a permanência no exterior de outros investigados, circunstâncias que, segundo ele, reforçam a possibilidade de fuga. Mesmo descartando o vício procedimental, Flávio Dino concluiu que não identificou ilegalidade manifesta ou teratologia que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício pelo STF.

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