
Justiça de SP arquiva ação contra ex de Helen Ganzarolli por estelionato sentimental (Foto: Instagram)
A Justiça de São Paulo acolheu nesta semana os argumentos da defesa do empresário César Henrique Kuratomi e rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público que o acusava de estelionato sentimental no âmbito da Lei Maria da Penha. Representado pelos advogados Thaís Petinelli Fernandes e Royther Silva de Carvalho, o ex-companheiro da apresentadora Helen Ganzarolli teve sua punibilidade declarada extinta pela juíza Andreza Maria Arnoni em decisão de 4 de maio de 2026.
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O processo teve início em abril de 2023, quando Helen Ganzarolli procurou a Delegacia de Defesa da Mulher relatando ter sido vítima de violência psicológica e de “estelionato sentimental” durante o relacionamento com César. No boletim de ocorrência, a apresentadora afirmou que fez empréstimos e movimentou quantias significativas em benefício do então parceiro, o que teria lhe causado prejuízos financeiros.
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Na denúncia, o Ministério Público sustenta que o empresário teria recebido aproximadamente R$ 690 mil em empréstimos realizados por Helen ao longo da união, além do pagamento de um veículo de luxo da marca Maserati com recursos que teriam saído dos cofres da apresentadora. O MP apontava que César teria se aproveitado da relação afetiva para induzir Helen a operações financeiras em seu favor.
Durante as investigações, foi realizada perícia no Instituto Médico Legal (IML), cujo laudo concluiu que “não há elementos técnicos” capazes de estabelecer qualquer correlação entre eventual dano emocional sofrido pela vítima e a conduta atribuída ao acusado. Em sua resposta à acusação, a defesa sustentou que se tratava de dívida cível por inadimplência, e não de crime, e ainda alegou a decadência do direito de representação criminal. Segundo os advogados, Helen teria tomado conhecimento dos fatos em agosto de 2022, mas só registrou o boletim de ocorrência em abril de 2023, ultrapassando o prazo decadencial de seis meses previsto no Código Penal.
Na sentença de 4 de maio de 2026, a juíza Andreza Maria Arnoni aplicou o artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, julgando extinta a punibilidade de César Kuratomi por ausência de condição de procedibilidade. A magistrada também fez menção ao artigo 181 do Código Penal, que prevê isenção de pena para determinados crimes patrimoniais em união estável, levando em conta que o casal manteve convívio por cerca de quatro anos. Além disso, reconheceu que o prazo legal para representar criminalmente já havia expirado quando o boletim foi registrado.
Com isso, a Justiça declarou encerrada a possibilidade de punição criminal para o empresário. O Ministério Público, entretanto, apresentou recurso contra a sentença, e o caso seguirá para análise do Tribunal de Justiça de São Paulo.

