Muitos trabalhadores só descobrem no pior momento: durante as férias, ao tentar usar o vale-refeição, o benefício simplesmente não está mais disponível. A surpresa costuma gerar revolta, principalmente porque esse costuma ser um período de maior gasto. Mas, afinal, a empresa pode mesmo cortar esse pagamento?
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Segundo o entendimento predominante da Justiça do Trabalho, sim. O vale-refeição pode ser pago apenas nos dias efetivamente trabalhados, o que significa que, durante as férias, a suspensão é considerada legal. Como o empregado não está em atividade naquele período, o benefício pode deixar de ser depositado sem que isso represente irregularidade.
Mesmo com as férias sendo remuneradas por lei, isso não obriga o empregador a manter benefícios como vale-refeição, vale-transporte ou outros auxílios semelhantes. A regra vale para a maioria dos casos e costuma gerar dúvidas entre trabalhadores com carteira assinada que acreditam que o pagamento deve continuar normalmente.
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No entanto, existem exceções. Se houver convenção coletiva da categoria, acordo firmado pela empresa ou cláusula no contrato de trabalho garantindo esse pagamento durante as férias, o trabalhador pode contestar o corte. O mesmo vale quando a empresa sempre depositou o benefício de forma fixa mensal, sem relação com os dias trabalhados, ou quando outros colegas continuam recebendo normalmente.

