
Receita Federal adverte contra golpes durante a entrega do Imposto de Renda (Foto: Instagram)
Durante o período de entrega do Imposto de Renda, as tentativas de golpe aumentam. A Receita Federal adverte sobre mensagens fraudulentas que direcionam os contribuintes a links suspeitos e recomenda usar somente canais oficiais. O prazo para enviar a declaração termina em 29 de maio.
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Os golpistas se passam pela Receita Federal do Brasil e disparam avisos falsos de irregularidades no CPF, cobranças indevidas e links duvidosos. Em alguns casos, eles empregam informações verídicas das vítimas, como nome completo e CPF, para dar aparência de legitimidade. A Receita reforça que jamais envia comunicações por SMS ou aplicativos solicitando regularização por meio de links externos.
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Especialistas recomendam cautela ao receber notificações com tom alarmista ou que exigem ação imediata, como atualização de cadastro ou pagamento de supostas dívidas. Francisco Gomes Junior, presidente da Associação de Defesa dos Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), ressalta que esse tipo de tática explora o pânico e a pressa dos contribuintes, levando muitos a clicarem em links sem confirmar a autenticidade da fonte.
A Receita Federal orienta que toda consulta de pendências fiscais seja feita exclusivamente pelo portal oficial ou pelo sistema e-CAC. Comunicações que ameaçam bloqueio de CPF, impõem prazos exíguos ou cobram valores imediatos são claros indícios de fraude. Segundo analistas em segurança da informação, essa forma de engenharia social é eficaz pois apela ao receio de sanções fiscais. O caminho seguro é ignorar mensagens suspeitas e acessar diretamente os sites oficiais, digitando o endereço no navegador ou usando favoritos previamente confiáveis.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base de 2025, acontece de 23 de março a 29 de maio, após a liberação do programa de preenchimento em 20 de março. As restituições serão pagas em quatro lotes a partir de 29 de maio, com previsão de que cerca de 80% dos contribuintes recebam o valor até 30 de junho.
Estão obrigados a declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, receita rural acima de R$ 177.920 ou patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro. Quem perder o prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo fixado em R$ 165,74.
A Receita estimula o uso da declaração pré-preenchida, que consolida automaticamente dados de empregadores, bancos e prestadores de serviço, diminuindo a chance de erros. Ainda assim, o contribuinte precisa revisar com atenção, pois falhas na omissão de rendimentos, no lançamento de despesas médicas, na inclusão de dependentes ou em dados bancários são comuns.
Muitos contribuintes têm dúvidas sobre a chamada “regra dos R$ 5 mil”. Especialistas afirmam que alterações na tributação mensal não modificam os critérios de obrigatoriedade da declaração anual, que continuam baseados nos rendimentos e movimentações financeiras de 2025.

