O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, neste último domingo (8), em pleno Dia Internacional da Mulher, uma lei que altera o Código Penal brasileiro para deixar explícito que a vulnerabilidade da vítima no crime de estupro é absoluta.
A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas para o crime, mas, segundo o Palácio do Planalto, é consolidar na legislação o entendimento de que a proteção à vítima deve prevalecer de forma absoluta nesses casos.
A norma foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), cujo texto determina que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada e impede decisões judiciais que reduzam ou afastem a responsabilização do agressor com base em consentimento ou histórico s3xual.
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O novo dispositivo inclui o parágrafo 4º-A, que determina que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser questionada. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, crianças de 10 a 13 anos concentram parte relevante dos registros de violência s3xual no país.
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