
STF amplia detração penal e inclui medidas cautelares em cálculo de pena (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a quatro, reconhecer que o período em que um réu esteve submetido a medidas cautelares diversas da prisão pode ser contabilizado no cumprimento da pena. A medida atinge os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. Até então, só o tempo em prisão preventiva tinha sido aceito para efeito de detração penal, conforme entendimento anterior.
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O resultado marca uma divergência em relação ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos que investigam os ataques. Embora não altere as sentenças já proferidas, o novo precedente permite aos condenados requerer o recálculo do restante de suas penas, incluindo os períodos de uso de tornozeleira eletrônica e de recolhimento domiciliar noturno. Especialistas apontam que a mudança poderá gerar uma onda de pedidos nos tribunais de execução penal.
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O julgamento foi finalizado na quinta-feira (06) por meio de plenário virtual, formato em que os votos são lançados eletronicamente, sem debates ao vivo. A controvérsia surgiu a partir de um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União em favor de Simone Macedo, gerente de recursos humanos detida em 9 de janeiro de 2023 durante a desmobilização do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Na ocasião, o grupo protestava contra o resultado das eleições presidenciais de 2022 e defendia uma intervenção militar. Em maio de 2025, o próprio STF condenou Simone a um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa. Como a pena era inferior ao piso estabelecido em lei, a sanção foi convertida em medidas alternativas, incluindo 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a participação obrigatória em curso sobre democracia promovido pelo Ministério Público Federal.
Após a condenação transitada em julgado, a defesa de Simone requereu a aplicação da detração penal para descontar o tempo em que ela esteve sob medidas cautelares. O ministro Alexandre de Moraes reconheceu apenas os 59 dias de prisão preventiva, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023, mas negou a inclusão dos meses em que a ré ficou com tornozeleira eletrônica e em recolhimento noturno. A Defensoria alegou que essas restrições equivalem à privação de liberdade.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra o recurso, mas a maioria do STF o acolheu. Votaram a favor da ampliação da detração penal os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino, que seguiram o entendimento de que apenas a prisão preventiva deveria ser computada no cálculo da execução da pena.






