Caso Gustavo reabre debate sobre revogação da Lei de Alienação Parental

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Caso Gustavo reacende debate sobre revogação da Lei de Alienação Parental (Foto: Instagram)

A comoção nacional provocada pela morte brutal de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, em Palmas (TO), trouxe de volta a discussão sobre a revogação da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). Movimentos sociais e parlamentares pressionam pela votação urgente do Projeto de Lei nº 2.812/2022, que propõe a extinção total da norma, alegando que ela tem sido empregada de forma distorcida em casos de violência doméstica.

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A investigação conduzida pela Polícia Civil de Tocantins apontou que o menino faleceu em 3 de agosto de 2026 após sofrer múltiplas agressões. O pai, Igor Gustavo Veloso de Souza (33), e sua companheira, Kathellen Moreira (23), são os principais suspeitos de tortura e maus-tratos que resultaram na morte de Gustavo. Relatórios indicam que a mãe da criança tentava impedir as visitas diante de relatos de violência, mas enfrentava ameaças de sofrer acusação de alienação parental.

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A Lei nº 12.318/2010, sancionada em agosto daquele ano, conceitua alienação parental como qualquer ação que interfira na formação psicológica de crianças ou adolescentes para afastá-los de um dos genitores. Conforme o artigo 2º, caracterizam-se como atos de alienação parental: campanhas de desqualificação; criação de entraves ao convívio e às visitas; omissão de dados escolares, médicos ou mudança de endereço sem justificativa; denúncias inverídicas; e alteração de domicílio sem razão plausível. Diante de indícios, o juiz pode aplicar sanções que vão de advertências e multas à inversão ou compartilhamento de guarda.

Especialistas em Direito de Família, como a advogada Vanessa Paiva, afirmam que a lei tem sido invertida e usada como instrumento de pressão por agressores. “Quando a mãe alerta sobre riscos ao filho, corre o risco de ser considerada alienadora e de perder a guarda”, destaca Paiva. Além disso, as perícias biopsicossociais exigidas pelo texto podem levar meses, durante os quais medidas cautelares mantêm o direito de visitação do genitor investigado, expondo a criança a novos perigos físicos e emocionais.

O Projeto de Lei nº 2.812/2022, de autoria das deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA), defende a revogação integral da norma, argumentando que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente já oferecem mecanismos eficazes para punir abusos de guarda sem colocar menores em risco de morte. As autoras alertam que a manutenção da lei cria brechas para manipulações judiciais e agrava situações de vulnerabilidade.

O PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no fim de 2025 e aguarda deliberação no Plenário antes de seguir ao Senado Federal. A repercussão do caso em Palmas intensificou a mobilização de organizações de defesa da infância e de frentes parlamentares, que defendem a inclusão imediata do projeto na pauta de votação, com o objetivo de prevenir novos episódios de violência doméstica contra menores.