A Justiça bateu o martelo em uma ação sobre uma suposta propaganda enganosa realizada por Danilo Gentili.
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Segundo informações da coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, Felipe Derossi processou o contratado do SBT e a marca Banks após comprar uma capinha de celular anunciada pelo humorista nas redes sociais e alegar que nunca recebeu o produto. Na ação, ele pediu o reembolso do valor pago, cerca de R$ 200, e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Em sua defesa, Danilo Gentili afirmou que não participa da comercialização dos produtos, negou ter feito publicidade enganosa e sustentou que não poderia prever eventuais atrasos na entrega. Ademais, também classificou o pedido de danos morais como exagerado.
A decisão judicial assinada pelo juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes do julgamento do caso, Felipe Derossi desistiu de seguir com a demanda contra a marca Bansk. Diante disso, foi analisada somente a suposta responsabilidade de Danilo Gentili pelos fatos e a ocorrência de vício na publicidade desempenhada.
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O magistrado afirmou não ter ocorrido publicidade enganosa, uma vez que Danilo se limitou a endossar qualidades próprias dos itens, afirmando que “o produto é bom”. Assim, o famoso realizou uma “publicidade de endosso”, que não o inseriu na cadeia de fornecimento dos produtos.
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