
Quem não votou no primeiro turno ainda pode participar do segundo, desde que tenha título eleitoral válido e documento oficial com foto. (Foto: Instagram)
Neste domingo (25/10), ocorrerá o segundo turno das eleições. Quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente, desde que cumpra as regras gerais: ter título de eleitor válido e apresentar um documento oficial com foto. Cada turno é considerado uma eleição independente.
A ausência no primeiro turno deve ser justificada até 3 de dezembro. Para quem não comparecer ao segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. No dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente em um local indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, com o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
A falta sem justificativa gera multa de R$ 3,51 por turno. Quem deixa de pagá-la fica sujeito a restrições, como não poder tirar passaporte, participar de concursos públicos ou se matricular em universidades públicas. Se o eleitor faltar a três turnos, não justificar as ausências e não quitar as multas, o título é cancelado, impedindo-o de votar.
Quem tem título registrado no Brasil, mas estava no exterior no dia da eleição, tem 30 dias a partir do retorno ao país para justificar a ausência. Já os eleitores com título em zona eleitoral no exterior só precisam justificar faltas em eleições presidenciais. No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas.
A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem ainda estiver aguardando na fila no horário de encerramento receberá uma senha para poder votar. O local de votação pode mudar entre os turnos por motivos de segurança ou infraestrutura, inclusive até a véspera. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores confirmem o endereço antes de sair de casa.
A consulta pode ser feita nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, pelo site do TSE ou pelo e-Título. No site, a opção “Onde votar” fica na seção “Consultas”. O eleitor deve informar o número do título, CPF ou nome, além da data de nascimento e do nome da mãe, e então selecionar “Entrar”. Também é possível consultar pelo e-Título no site, informando o número do título ou CPF e o código de autenticação do aplicativo.
No aplicativo, disponível para celulares Android e iOS, o eleitor faz login com dados básicos, como CPF, nome completo e nomes da mãe e do pai. A seção aparece na página inicial; o endereço completo pode ser consultado no menu inferior, na opção “Onde votar”.
Neste segundo turno, serão escolhidos o presidente e os governadores em cinco Estados e no Distrito Federal. Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputam a Presidência. Senadores, deputados federais, estaduais e distritais foram definidos no primeiro turno. Nos Estados com disputa para governador, o eleitor vota primeiro para esse cargo e depois para presidente. O e-Título não é obrigatório para votar: basta levar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho física. É permitido levar uma cola de papel com os números dos candidatos, mas não usar celular na cabine. A urna oferece áudio por fone descartável e identificação tátil da tecla 5, além de recursos e tecnologias de acessibilidade.






