TSE veda púlpito vazio a Lula, Flávio desiste e Gilmar determina inclusão de Renan

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Renan Santos em estúdio da TV Globo após determinação do STF (Foto: Instagram)

O debate presidencial na TV Globo foi fortemente impactado por decisões judiciais que alteraram as regras originalmente acordadas entre emissora e campanhas, provocando reações e desistências de candidatos. Duas medidas, uma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outra do Supremo Tribunal Federal (STF), mudaram a dinâmica do confronto e motivaram críticas públicas aos tribunais.

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A poucas horas da transmissão, a ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a Globo de exibir o púlpito vazio do ex-presidente Lula, já que o petista optou por não comparecer. Paralelamente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que a emissora inclua o nome do candidato Renan Santos (Missão) no debate, com base em reclamação protocolada pelo partido Solidariedade.

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Imediatamente após as decisões, o senador Flávio Bolsonaro, do PL, anunciou sua desistência de participar do evento na Globo, classificando a medida como “censura imposta pelo TSE”. Em publicação nas redes sociais, ele afirmou: “A imprensa tem que ser livre e as eleições limpas. Em breve mais detalhes”.

Cerca de trinta minutos antes do início oficial, Estela Aranha concedeu liminar para vedar a exibição do púlpito vazio e impedir que os demais competidores fizessem perguntas ao ausente. Segundo a magistrada, a presença de um espaço dedicado a um candidato que não compareceu poderia desequilibrar o debate eleitoral.

Em sua análise preliminar, a ministra considerou que a filmagem do local reservado ao participante ausente conferiria “espaço autônomo para referências ao candidato sem a dinâmica dialética do debate”. Aranha reforçou ainda que a participação é voluntária e que a ausência não deve causar prejuízo ao petista.

Na outra frente, o ministro Gilmar Mendes atendeu à demanda do Solidariedade e ordenou a inclusão de Renan Santos entre os debatedores. Em sua decisão, ele argumentou que a exclusão do candidato seria indevida e feriria o princípio da liberdade de expressão, limitando o direito do eleitor de comparar propostas.