BC determina bloqueio de liquidação de transações de bets por boleto e Pix

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BCB proíbe boleto e Pix para apostas de quota fixa (Foto: Instagram)

O Banco Central do Brasil oficializou nesta quarta-feira (30/09/2026) duas importantes resoluções que vedam o processamento, a liquidação e a viabilização de transações financeiras destinadas a loterias de aposta de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, quando efetuadas por meio de boleto bancário ou do sistema de pagamentos instantâneos Pix. A publicação, divulgada no Diário Oficial da União, amplia as restrições criadas pela recente medida provisória do Executivo, buscando frear a expansão dessas plataformas de apostas online no País.

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Essas normas atendem à Medida Provisória 1.394, editada pelo governo federal na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, e que proibiu definitivamente as operações das bets em território nacional, sob o argumento de proteger a economia das famílias e evitar o crescimento de práticas de jogo consideradas de risco elevado. A MP entrou em vigor imediatamente após sua publicação, estabelecendo as bases legais para o fechamento das rotas de pagamento dessas empresas.

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A primeira delas, a Resolução nº 596, determina que todas as instituições integrantes do arranjo de pagamento do boleto bancário fiquem obrigadas, desde a edição da MP 1.394, a bloquear qualquer tentativa de processamento ou liquidação de transações cujo destinatário seja plataforma de aposta de quota fixa. Segundo o texto, os bancos, fintechs e demais agentes envolvidos no sistema de compensação e liquidação deverão implementar mecanismos que identifiquem e impeçam esses fluxos financeiros, sob pena de sanções administrativas.

Já a Resolução nº 597 altera o regulamento da Resolução nº 1, de 12 de agosto de 2020, que instituiu o arranjo de pagamentos Pix, para incluir dispositivos que vedem explicitamente o uso do Pix em transações voltadas a loterias de aposta de quota fixa. A norma prevê que qualquer solicitação de pagamento via Pix direcionada a empresas de bets deverá ser rejeitada automaticamente pelas instituições participantes do sistema, alinhando o tratamento desse meio de pagamento às disposições da nova MP.

As únicas exceções previstas em ambas as resoluções são as operações necessárias ao ressarcimento de apostas e à restituição de valores já pagos pelos usuários. Nesse contexto, as plataformas que vinham operando bets devem disponibilizar canais específicos para devolução de saldos e estorno de boletos, garantindo que os apostadores possam receber integralmente quaisquer quantias devidas antes da suspensão definitiva das atividades.

Com as novas regras, o Banco Central reforça seu compromisso de dar efeito prático à medida provisória, coibindo o uso de recursos financeiros em atividades de apostas de quota fixa e promovendo maior transparência nas relações entre clientes e operadores de pagamento. A expectativa é de que o mercado se adeque rapidamente às determinações e que eventuais descumprimentos sejam identificados e punidos em conformidade com o arcabouço regulatório vigente.